Portaria TSE nº 303 de 21/10/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2003

Dispõe sobre empenho e movimentação financeira da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral.

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com os arts. 66 e 67 da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002, e de acordo com a Portaria Conjunta STF/STJ/TSE/TST/STM/TJDFT nº 3, de 6 de outubro de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 9 seguinte, resolve:

Art. 1º Ficam bloqueados o empenho e a movimentação financeira, no valor de R$ 32.292.589,00 (trinta e dois milhões, duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais), da dotação orçamentária autorizada à Justiça Eleitoral pela Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

Art. 2º O Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Eleitoral, constante da Portaria nº 127, de 6 de junho de 2003, publicada no Diário Oficial da União do dia 13 seguinte, na categoria de gastos Outros Custeios e Capital, em razão da limitação dos limites de empenho e movimentação financeira, passa a ser o constante do Anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE

ANEXO
CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL - 2003
JUSTIÇA ELEITORAL

ATÉ O MÊS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTROS CUSTEIOS E CAPITAL RESTOS A PAGAR 
OUTUBRO 987.063 360.069 12.495 
NOVEMBRO 1.134.830 394.462 12.495 
DEZEMBRO 1.210.360 428.853 12.495 

NOTA: Valores referentes à Lei Orçamentária Anual, inclusive Fundo Partidário, deduzido o valor de R$ 32.292.589,00 (trinta e dois milhões, duzentos e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais) relativo ao contingenciamento da Justiça Eleitoral, objeto da Portaria Conjunta nº 3, de 06.10.2003, publicada no DOU de 09.10.2003.