Portaria INMETRO nº 350 de 26/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2009

Estabelece que os solicitantes de certificação ou de renovação de certificado de cachaça cujos pedidos tenham sido feitos em data anterior à publicação da Portaria nº 276/2009 poderão, até o dia 31 de março de 2010, ter seus processos regidos de acordo com o determinado na Portaria Inmetro nº 126/2005.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 276, de 24 de setembro de 2009, de atualização do Programa de Avaliação da Conformidade para Cachaça, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 25 de setembro de 2009, seção 01, página 51;

Considerando a necessidade de atribuir prazo de adequação para os produtores de cachaça certificados ou em processo de certificação de acordo com a Portaria Inmetro nº 126, de 24 de junho de 2005,

Resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Estabelecer que os solicitantes de certificação ou de renovação de certificado de cachaça cujos pedidos tenham sido feitos em data anterior à publicação da Portaria nº 276/2009 poderão, até o dia 31 de março de 2010, ter seus processos regidos de acordo com o determinado na Portaria Inmetro nº 126/2005.

Art. 2º Determinar que o art. 4º da Portaria Inmetro nº 276/2009 passe a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Revogar a Portaria Inmetro nº 126, de 24 de junho de 2005, em 31 de março de 2010."(NR)

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA