Portaria INMETRO nº 126 de 24/06/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2005

Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade da Cachaça.

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973;

Considerando que a cachaça foi um dos produtos identificados e priorizados para ter sua conformidade avaliada no Plano de Ação 2004/2007, do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade (PABC);

Considerando a necessidade de se desenvolver a cadeia produtiva da cachaça, promovendo a sustentabilidade do produto;

Considerando a necessidade de se melhorar a qualidade da cachaça produzida no Brasil;

Considerando a crescente demanda do produto no mercado internacional, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º A cachaça produzida em todo o território brasileiro, comercializada no País ou exportada, poderá ser voluntariamente avaliada quanto à sua conformidade e certificada, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), coordenado pelo Inmetro.

Art. 2º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade da Cachaça, disponibilizado no site www.inmetro.gov.br, ou no endereço abaixo descrito:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac

Rua Santa Alexandrina, 416 - 8º andar - Rio Comprido

CEP 20261-232 - Rio de Janeiro / RJ

e-mail: dipac@inmetro.gov.br

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"