Portaria INMETRO nº 126 de 24/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2005
Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade da Cachaça.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973;
Considerando que a cachaça foi um dos produtos identificados e priorizados para ter sua conformidade avaliada no Plano de Ação 2004/2007, do Programa Brasileiro de Avaliação da Conformidade (PABC);
Considerando a necessidade de se desenvolver a cadeia produtiva da cachaça, promovendo a sustentabilidade do produto;
Considerando a necessidade de se melhorar a qualidade da cachaça produzida no Brasil;
Considerando a crescente demanda do produto no mercado internacional, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º A cachaça produzida em todo o território brasileiro, comercializada no País ou exportada, poderá ser voluntariamente avaliada quanto à sua conformidade e certificada, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), coordenado pelo Inmetro.
Art. 2º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade da Cachaça, disponibilizado no site www.inmetro.gov.br, ou no endereço abaixo descrito:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina, 416 - 8º andar - Rio Comprido
CEP 20261-232 - Rio de Janeiro / RJ
e-mail: dipac@inmetro.gov.br
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"