Portaria INMETRO nº 276 de 24/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 set 2009
Aprova a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Cachaça.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade de atualização do Programa de Avaliação da Conformidade para Cachaça,
Resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Cachaça, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina nº 416. 8º andar - Rio Comprido
20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que originou os requisitos ora aprovados foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 161, de 04 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 08 de junho de 2009, seção 01, página 88.
Art. 3º Cientificar que fica mantida, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação voluntária para cachaça, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos requisitos ora aprovados.
Art. 4º Revogar a Portaria Inmetro nº 126, de 24 de junho de 2005, em 31 de março de 2010. (Redação dada ao artigo pela Portaria INMETRO nº 350, de 26.11.2009, DOU 27.11.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º Revogar a Portaria Inmetro nº 126, de 24 de junho de 2005, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 28 de junho de 2005, seção 01, página 54."
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA