Portaria MMA nº 350 de 01/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2005
Designa o Fórum Brasileiro de Organizações Não Governamentais e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento-FBOMS para coordenar a elaboração de listas tríplices, destinada a identificar especialistas em meio ambiente.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MMA nº 314, de 03.11.2006, DOU 06.11.2006.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, bem como o referido no art. 9º do Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 11.205, de 24 de março de 2005, que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam Organismos Geneticamente Modificados - OGMs e seus derivados, resolve:
Art. 1º Designar o Fórum Brasileiro de Organizações Não-Governamentais e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento - FBOMS para coordenar a elaboração de listas tríplices, destinada a identificar especialistas em meio ambiente, um titular e um suplente, para compor a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio.
Art. 2º Os especialistas incluídos nas listas tríplices deverão ser cidadãos brasileiros, de reconhecida competência técnica, de notória atuação e saber científicos, com grau acadêmico de doutor e com destacada atividade profissional na área de meio ambiente.
Art. 3º A FBOMS terá o prazo de oito dias, contado da data de publicação desta Portaria, para apresentar as listas tríplices, uma para especialista titular e outra para especialista suplente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA"