Portaria MCid nº 349 de 14/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 16 jul 2010
Aprova a regulamentação da Especialidade Técnica Gerenciamento de Empreendimentos do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil - SiAC, e dá outras providências.
O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições legais que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do Art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 03 de abril de 2003, e considerando o disposto na Portaria nº 134, de 18 de dezembro de 1998, e na Portaria nº 118, de 15 de março de 2005, ambas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a regulamentação da Especialidade Técnica Gerenciamento de Empreendimentos do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil - SiAC.
Art. 2º Aprovar o Regimento Específico do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil - SiAC na Especialidade Técnica Gerenciamento de Empreendimentos, nos termos do Anexo I a esta Portaria.
Art. 3º Aprovar os Referenciais Normativos de Empresas de Gerenciamento de Empreendimentos nos estágios "D", "C", "B", e "A" da Especialidade Técnica Gerenciamento de Empreendimentos do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil - SiAC, nos termos dos Anexos II, III, IV e V a esta Portaria.
Art. 4º Aprovar a Correspondência entre Referencial Normativo, ABNT ISO 9001 e NBR ISO 10006 da Empresa de Gerenciamento da Especialidade Técnica Gerenciamento de Empreendimentos do Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil - SiAC, nos termos do Anexo VI a esta Portaria.
Art. 5º Os Anexos I, II, III, IV, V e VI, acima identificados, encontram-se disponíveis no sítio eletrônico do Ministério das Cidades: www.cidades.gov.br e no portal http://www2.cidades.gov.br/pbqp-h/download_doc.php.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA