Portaria SUFRAMA nº 346 de 26/07/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2010

Indústria - Motor e Chassi de Motocicletas - Inclusão de Insumos - Nota Técnica SPR/DEAPI/COPIN nº 116 de 2001 - Portaria SUFRAMA nº 414 de 2006.

A Superintendente da Zona Franca de Manaus, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no § 7º do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67, de 05 de março de 2009, que estabeleceu o processo produtivo básico para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, industrializados na Zona Franca de Manaus;

Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto no inciso III, do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 67/2009,

Resolve:

Art. 1º Incluir os insumos descritos a seguir, nas partes relacionadas ao motor e chassi das motocicletas e motonetas acima de 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.

III - motocicletas e motonetas acima de 450 cm3:

III.1 - Partes relacionadas ao motor:

Eixo balanceador, com engrenagem e rolamento, NCM 8483.10.90.

Carcaça de embreagem, com rolamento e retentor, NCM 8483.90.00.

III.2 - Partes relacionadas ao chassi:

Escapamento, de aço, com válvula borboleta, NCM 8714.19.00.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO