Portaria MEC nº 344 de 08/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2009

Remaneja, entre as Universidades Federais, autorizações de concursos e provimentos de que trata a Portaria MEC nº 251, de 17 de março de 2009.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 286, de 2 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Remanejar, entre as Universidades Federais, autorizações de concursos e provimentos de que trata a Portaria MEC nº 251, de 17 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2009, conforme quadro a seguir:

ANEXO I

Portaria nº 251/2009

Origem Cargo Quantitativo Destino Cargo Quantitativo 
Universidade Federal do Espírito Santo Professor de 3º Grau Universidade Federal de São João Del Rei Professor de 3º Grau 
Universidade Federal do Espírito Santo Professor de 3º Grau Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro Professor de 3º Grau 
Universidade Federal do Espírito Santo Professor de 3º Grau Fundação Universidade Federal do Rio Grande Professor de 3º Grau 
Universidade Federal Rural do Semi-Árido Professor de 3º Grau Universidade Federal do Vale do São Francisco Professor de 3º Grau 
Universidade Federal de São João Del Rei Professor de 3º Grau Universidade Federal de Alagoas Professor de 3º Grau 
Universidade Federal de Campina Grande Professor de 3º Grau Fundação Universidade Federal de Roraima Professor de 3º Grau 
Universidade Federal do Ceará Bibliotecário-Documentalista Universidade Federal de Pernambuco Bibliotecário-Documentalista 

ANEXO II

PORTARIA Nº 251/2009

Origem Cargo Quantitativo Destino Cargo Quantitativo 
Universidade Federal de Lavras Professor de 3º Grau Universidade Federal de Goiás Professor de 3º Grau 
Universidade Federal de Juiz de Fora Professor de 3º Grau Universidade Federal de Viçosa Professor de 3º Grau 
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro Economista Universidade Federal do Pará Economista 
Universidade Federal de Alagoas Administrador Fundação Universidade Federal de Roraima Administrador 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD