Portaria MEC nº 344 de 08/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 2009
Remaneja, entre as Universidades Federais, autorizações de concursos e provimentos de que trata a Portaria MEC nº 251, de 17 de março de 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 286, de 2 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Remanejar, entre as Universidades Federais, autorizações de concursos e provimentos de que trata a Portaria MEC nº 251, de 17 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 18 de março de 2009, conforme quadro a seguir:
ANEXO IPortaria nº 251/2009
Origem | Cargo | Quantitativo | Destino | Cargo | Quantitativo |
Universidade Federal do Espírito Santo | Professor de 3º Grau | 1 | Universidade Federal de São João Del Rei | Professor de 3º Grau | 1 |
Universidade Federal do Espírito Santo | Professor de 3º Grau | 1 | Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro | Professor de 3º Grau | 1 |
Universidade Federal do Espírito Santo | Professor de 3º Grau | 1 | Fundação Universidade Federal do Rio Grande | Professor de 3º Grau | 1 |
Universidade Federal Rural do Semi-Árido | Professor de 3º Grau | 1 | Universidade Federal do Vale do São Francisco | Professor de 3º Grau | 1 |
Universidade Federal de São João Del Rei | Professor de 3º Grau | 1 | Universidade Federal de Alagoas | Professor de 3º Grau | 1 |
Universidade Federal de Campina Grande | Professor de 3º Grau | 1 | Fundação Universidade Federal de Roraima | Professor de 3º Grau | 1 |
Universidade Federal do Ceará | Bibliotecário-Documentalista | 1 | Universidade Federal de Pernambuco | Bibliotecário-Documentalista | 1 |
PORTARIA Nº 251/2009
Origem | Cargo | Quantitativo | Destino | Cargo | Quantitativo |
Universidade Federal de Lavras | Professor de 3º Grau | 1 | Universidade Federal de Goiás | Professor de 3º Grau | 1 |
Universidade Federal de Juiz de Fora | Professor de 3º Grau | 1 | Universidade Federal de Viçosa | Professor de 3º Grau | 1 |
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro | Economista | 1 | Universidade Federal do Pará | Economista | 1 |
Universidade Federal de Alagoas | Administrador | 1 | Fundação Universidade Federal de Roraima | Administrador | 1 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD