Portaria MP nº 286 de 02/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 set 2008

Autoriza a realização de concurso público para o provimento de 19.221 (dezenove mil, duzentos e vinte e um) cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior, de Técnico-Administrativo em Educação de nível superior e de Técnico-Administrativo em Educação de nível intermediário, dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino Superior, no âmbito do Ministério da Educação.

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 19.221 (dezenove mil, duzentos e vinte e um) cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior, de Técnico-Administrativo em Educação de nível superior e de Técnico-Administrativo em Educação de nível intermediário, dos Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino Superior, no âmbito do Ministério da Educação, conforme discriminado no anexo.

§ 1º Fica autorizado o provimento de 1.000 (mil) cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior, a partir de setembro de 2008.

§ 2º Os demais cargos a que se refere o caput serão providos em 2009, conforme cronograma escalonado a ser definido, oportunamente, pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no anexo desta Portaria estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º O Ministro de Estado da Educação divulgará o quantitativo de vagas a serem providas em cada Instituição Federal de Ensino Superior.

Parágrafo único. A responsabilidade pela realização de concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do dirigente máximo da respectiva Instituição de Ensino Superior do Ministério da Educação. (Redação dada ao artigo pela Portaria MP nº 324, de 21.10.2008, DOU 22.10.2008)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º A responsabilidade pela realização de concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do dirigente máximo da respectiva Instituição de Ensino Superior do Ministério da Educação."

Art. 4º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no parágrafo único do art. 3º, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo. (Redação dada ao artigo pela Portaria MP nº 324, de 21.10.2008, DOU 22.10.2008)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 4º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo."

Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de até seis meses contado da publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

ANEXO

CARGO QUANTITATIVO DE VAGAS 
Professores da Carreira de Magistério Superior 10.982 
Técnico-Administrativo em Educação - Nível Superior (classe E) 3.750 
Técnico-Administrativo em Educação - Nível Intermediário (classes B, C e D) 4.489 
TOTAL 19.221