Portaria SEFAZ nº 343 DE 28/12/2012

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 dez 2012

Altera o caput do artigo 1º da Portaria nº 325/2012-SEFAZ, publicada em 13.12.2012, bem como acrescenta à mencionada Portaria o Anexo III, que divulga a Tabela Complementar de Valores Venais que servirão à apuração da base de cálculo do IPVA/2013, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 53 DE 12/03/2015):

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 86 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, combinado com o preconizado no artigo 12 do Decreto nº 1.283, de 2 de agosto de 2012, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, e consoante com o disposto no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 1.040, de 22 de março de 2012; e

Considerando as disposições do Decreto nº 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamentou o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, instituído pela Lei nº 7.301, de 17 de julho de 2000;

Considerando, especialmente, o disposto no inciso V do artigo 5º do invocado Decreto nº 1.977/2000;

Considerando, por fim, a necessidade de se promover a divulgação de modelos e marcas de veículos automotores, não incluídos na Tabela anexa à Portaria nº 325/2012-SEFAZ, de 10.12.2012 (DOE de 13.12.2012);

Resolve:

Art. 1º. A Portaria nº 325/2012-SEFAZ, de 10.12.2012 (DOE de 13.12.2012), que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos automotores, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2013, dispõe sobre o pagamento do imposto, no exercício mencionado, e dá outras providências, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I - alterado o caput do artigo 1º, conforme adiante assinalado:

"Art. 1º Os valores médios de mercado, expressos em Real (R$), dos veículos automotores, por tipo, marca, modelo e ano de fabricação, que servirão à apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2013, são os arrolados na Tabela de Valores Venais e na correspondente Tabela Complementar, consignadas nos Anexos II e III desta Portaria.

II - acrescentado o Anexo III, divulgado em anexo a esta portaria.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de dezembro de 2012.

NARDELE PIRES ROTHEBARTH

Secretário Adjunto da Receita Pública

ANEXO