Portaria COMAER nº 343 de 28/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mai 2007
Aprova o Distintivo de Condição Especial do Esquadrão de Demonstração Aérea da Força Aérea Brasileira (*).
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 8º do Regulamento de Uniformes para Militares da Aeronáutica (RUMAER), aprovado pela Portaria nº 417/GC6, de 8 de abril de 2005, tendo em vista o disposto na ICA 210-1 "Confecção, Aprovação e Emprego dos Símbolos Heráldicos no Comando da Aeronáutica", aprovada pela Portaria nº 1.199, de 20 de dezembro de 2006, e considerando o que consta do Processo nº 67510.005956/2006-12, resolve:
Art. 1º Aprovar o Distintivo de Condição Especial do Esquadrão de Demonstração Aérea da Força Aérea Brasileira (EDA), conforme anexos e respectiva Descrição Heráldica.
Art. 2º A distinção no uso do Distintivo de Condição Especial do Esquadrão de Demonstração Aérea da Força Aérea Brasileira, será feita por intermédio da colocação de estrelas, em prata, de cinco pontas, sobre a parte superior do escudo, conforme discriminação abaixo:
I - três estrelas - Comandante e Líder do Esquadrão de Demonstração Aérea da Força Aérea Brasileira;
II - duas estrelas - Líder de Esquadrão de Demonstração Aérea, após a primeira liderança em demonstração aérea;
III - uma estrela - pilotos do EDA, após a participação na primeira demonstração aérea; e
IV - sem estrelas - Oficiais e Suboficiais e Sargentos do EDA, após a primeira viagem em missão de demonstração aérea, e Cabos e Soldados, após o período de trinta dias em atividade no EDA.
Art. 3º O Distintivo de Condição Especial do Esquadrão de Demonstração Aérea da Força Aérea Brasileira deverá ser usado conforme o previsto no RCA 35-2 "Regulamento de Uniforme para os Militares da Aeronáutica".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 746/GM3, de 24 de outubro de 1990, publicada no Diário Oficial da União nº 206, de 26 de outubro de 1990, Seção I.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO
(*) O Distintivo de que trata a presente Portaria será publicado no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA).