Portaria COMAER nº 417 de 08/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 11 abr 2005

Aprova a Reedição do Regulamento(*) de Uniformes para os Militares da Aeronáutica - RUMAER (RCA 35-2) e seus anexos I "Especificações de Uniformes" e II "Álbum Fotográfico".

O Comandante da Aeronáutica, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 88.161, de 10 de março de 1983, e considerando o que consta no Processo COMAER nº 44-02/171/2005, resolve:

Art. 1º Aprovar a reedição do "Regulamento de Uniformes para os Militares da Aeronáutica - RUMAER (RCA 35-2)" e seus anexos I "Especificações dos Uniformes" e II "Álbum Fotográfico", que com esta baixa.

Art. 2º A Diretoria de Intendência da Aeronáutica - DIRINT, dentro do prazo de 180 dias, a contar da publicação desta Portaria, através da Cadeia de Comando, deverá apresentar ao Estado-Maior da Aeronáutica - EMAER, para aprovação:

I - novas Instruções para a Distribuição Gratuita de Fardamento - IDGF para Cadetes, Alunos, Cabos, Soldados e Taifeiros, bem como, em casos especiais, a outros militares; e

II - os seguintes Mapas de Uniformes (masculino e feminino) e de Insígnias e Distintivos, para posterior distribuição às OM:

a) Mapa I - Oficiais;

b) Mapa II - Suboficiais e Sargentos;

c) Mapa III - Cadetes;

d) Mapa IV - Alunos;

e) Mapa V - Cabos, Soldados e Taifeiros; e

f) Mapa VI - Insígnias e Distintivos.

Art. 3º Delegar competência ao Chefe do EMAER para aprovar atos normativos que versem sobre Distintivos de Cursos de Formação.

Art. 4º Estabelecer a data limite de 14 de agosto de 2005, para a completa adoção das alterações contidas nesta Portaria pelo Sistema de Fardamento Reembolsável e estender este prazo até 1º de janeiro de 2006 para o Sistema de Provisões (Fardamento Gratuito), face à necessidade da utilização de resíduos de estoque.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as Portarias nº 777/GM6, de 19 de novembro de 1998; nº 150/GC6, de 05 de março de 2001; nº 479/GC6, de 13 de junho de 2001; nº 750/GC6, de 15 de agosto de 2003; nº 326/GC6, de 12 de março de 2004 e nº 404/GC6, de 02 de abril de 2004, publicadas nos Diários Oficial da União de nº 222, Seção 1, Pág. 123, de 19 de novembro de 1998, nº 115, Seção 1, de 15 de junho de 2001, nº 158, Seção 1, de 18 de agosto de 2003, nº 50, Seção 1, de 15 de março de 2004 e nº 65, Seção 1, de 05 de abril de 2004, respectivamente.

Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO

(*) O Regulamento que trata a presente Portaria será disponibilizado no Banco de Legislação da Aeronáutica - BLAER.