Portaria MP nº 342 de 08/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2011

Dispõe sobre os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção pela Unidades constantes do quadro que específica.

Notas:

1) Revogada pela Portaria MP nº 438, de 14.10.2011, DOU 17.10.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 ,

Resolve:

Art. 1º Os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção pela Unidades constantes do quadro a seguir, de que trata o Anexo I da Portaria GM/MP nº 148, de 10 de junho de 2011 , publicada no DOU, seção 1, de 13 de junho de 2011, passam a vigorar com os seguintes valores:

    R$ 1,00 
Unidade   Até Jun   Até Dez  
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração   81.000   473.000  
Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos   90.000   200.000  
Assessoria Econômica   15.000   47.000  
Escola Nacional de Administração Pública   80.000   300.000  

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR"