Portaria MP nº 342 de 08/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2011
Dispõe sobre os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção pela Unidades constantes do quadro que específica.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MP nº 438, de 14.10.2011, DOU 17.10.2011 .
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º do Decreto nº 7.446, de 1º de março de 2011 ,
Resolve:
Art. 1º Os limites para empenho de despesas com diárias, passagens e locomoção pela Unidades constantes do quadro a seguir, de que trata o Anexo I da Portaria GM/MP nº 148, de 10 de junho de 2011 , publicada no DOU, seção 1, de 13 de junho de 2011, passam a vigorar com os seguintes valores:
R$ 1,00 | ||
Unidade | Até Jun | Até Dez |
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração | 81.000 | 473.000 |
Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos | 90.000 | 200.000 |
Assessoria Econômica | 15.000 | 47.000 |
Escola Nacional de Administração Pública | 80.000 | 300.000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR"