Portaria SEAP nº 342 de 08/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2006

Prorroga o prazo de vigência da Portaria nº 405, de 21 de dezembro de 2005.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e com base nas condições estabelecidas pelo Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes; no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967; na Lei nº 8.666, de 21.06.1993; na Lei nº 11.178, de 23.09.2005; na Lei nº 11.306, de 10.05.2006; na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000; no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986; e na Instrução Normativa, STN nº 1, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional: e na Nota nº 301/CONED, de 23 de março de 2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, resolvem:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Portaria nº 405, de 21 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial da União seção 1, de 22 de dezembro de 2005, relativa a Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Pesqueira - Nacional para a Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, para 31 de maio de 2007.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais condições estipuladas na Portaria nº 405, de 21 de dezembro de 2005.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 30 de novembro de 2006.

ALTEMIR GREGOLIN