Portaria INMETRO nº 341 de 31/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 04 set 2007
Altera o art. 3º da Portaria INMETRO nº 301, de 1º de agosto de 2007.
Notas:
1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 297, de 27.07.2010, DOU 29.07.2010, com efeitos a partir de 12 (doze) meses após a sua publicação.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 5.842, de 13 de julho de 2006;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade de correção da grafia do número da Portaria citada no art. 3º da Portaria Inmetro nº 301, de 1º de agosto de 2007, e do item 6.2.1.2 do Regulamento de Avaliação da Conformidade aprovado pela Portaria supracitada, resolve:
Art. 1º Estabelecer que o art. 3º da referida Portaria passe a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 93, de 28 de maio de 2003." (NR)
Art. 2º Estabelecer que, no item 6.2.1.2 do Regulamento de Avaliação da Conformidade,
onde se lê
"item 8.4.11"
deve-se ler
"item 9.1.2.7".
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"