Portaria INMETRO nº 297 de 27/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 2010
Aprova a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Cadeia de Custódia para Produtos de Base Florestal.
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando a necessidade do desenvolvimento sustentável, no Brasil, das florestas plantadas e nativas;
Considerando a exigência do mercado internacional de adquirir produtos de origem florestal certificados;
Considerando a necessidade do aumento das exportações nacionais para produtos de origem florestal;
Considerando a necessidade de atender, devido ao reconhecimento internacional do Programa Brasileiro de Certificação Florestal - Cerflor, aos critérios estabelecidos pelo "Programme for the Endorsement of Forest Certication Schemes - PEFC" para cadeia de custódia;
Considerando a necessidade de atualização do Programa de Avaliação da Conformidade para Cadeia de Custódia para Produtos de Base Florestal,
Resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar a revisão dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Cadeia de Custódia para Produtos de Base Florestal, disponibilizados no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Cientificar que a Consulta Pública que deu origem aos Requisitos ora aprovados foi divulgada pela Portaria Inmetro nº 369, de 23 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2009, seção 01, página 71.
Art. 3º Cientificar que fica mantida, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC, a certificação voluntária para Cadeia de Custódia para Produtos de Base Florestal, a qual deverá ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos ora aprovados.
Art. 4º Estabelecer o prazo de 12 (doze) meses, após a publicação desta Portaria, para a adequação às novas exigências.
Art. 5º Revogar, após o prazo de 12 (doze) meses, a Portaria Inmetro nº 301, de 1º de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 03 de agosto de 2007, seção 01, página 35, e a Portaria Inmetro nº 341, de 31 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 04 de setembro de 2007, seção 01, página 61.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA