Portaria INMETRO nº 301 de 01/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2007

Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Cadeia de Custódia para Produtos de Base Florestal.

Notas:

1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 297, de 27.07.2010, DOU 29.07.2010, com efeitos a partir de 12 (doze) meses após a sua publicação.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no inciso I do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do art. 16 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 4.630, de 21 de março de 2003;

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 2 de dezembro de 2002, que atribui ao INMETRO a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando a necessidade do desenvolvimento sustentável das florestas plantadas e nativas no Brasil;

Considerando as exigências dos mercados internacionais de adquirirem produtos de origem florestal certificados;

Considerando a necessidade do aumento das exportações nacionais para produtos de origem florestal;

Considerando a necessidade de atender, devido ao reconhecimento internacional do Programa Brasileiro de Certificação Florestal - Cerflor, aos critérios estabelecidos pelo Programme for the Endorsement of Forest Certication Schemes - PEFC para cadeia de custódia, resolve:

Art. 1º Estabelecer que a cadeia de custódia para produtos de base florestal, comercializados no País ou no exterior, poderá ser voluntariamente avaliada quanto à sua conformidade e certificada, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), coordenado pelo INMETRO.

Art. 2º Aprovar o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Cadeia de Custódia para Produtos de Base Florestal, disponibilizado no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo descrito:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO

Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - DIPAC

Rua Santa Alexandrina nº 416 - 8º andar - Rio Comprido 20261-232 Rio de Janeiro/RJ

Nota: Ver art. 2º da Portaria INMETRO nº 341, de 31.08.2007, DOU 04.09.2007, que altera o Regulamento de Avaliação da Conformidade

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 93, de 28 de maio de 2003. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria INMETRO nº 341, de 31.08.2007, DOU 04.09.2007)

Nota: Assim dispunha o artigo alterado:
"Art. 3º Revogar a Portaria nº 73, de 28 de maio de 2003."

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"