Portaria nº 340 DE 01/08/2016

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2016

Ret. - Cientifica que ficará mantida, observado o prazo fixado no art. 4º da Portaria Inmetro nº 308/2014, a obrigatoriedade de cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regulamento Técnico da Qualidade para Requalificação de Cilindros Destinados ao Armazenamento de Gás Natural Veicular, aprovado pela Portaria Inmetro nº 309/2014, pelas empresas prestadoras do referido serviço.

(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 133 DE 23/03/2022):

Na Portaria Inmetro nº 340, de 1º de agosto de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 02 de agosto de 2016, seção 01, página 51,

Onde se lê:

Art. 4º Determinar que, até o prazo fixado no art. 1º desta Portaria...

Leia-se:

Art. 4º Determinar que, até o prazo fixado no art. 2º desta Portaria...