Portaria GSF nº 339 DE 13/06/2012
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 jun 2012
Prorroga em Regime especial, o prazo de validade dos Programas Aplicativos Fiscais/PAF-ECF.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 55, inciso II, da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de1989,
Resolve:
Art. 1º. Fica prorrogado para o último dia útil do segundo mês subsequente ao do vencimento o prazo de validade dos Programas Aplicativos Fiscais - PAF - ECF cujo prazo de validade da homologação vença até o dia 30 de junho de 2012.
Art. 2º. A partir de 1º de julho de 2012, os vencimentos dos PAF - ECF ficam automaticamente prorrogados por 60 (sessenta dias) contados da data em que expirou a validade do respectivo credenciamento.
Art. 3º. Dentro dos prazos de prorrogação estabelecidos nesta Portaria, as Empresas Desenvolvedoras deverão proceder, inclusive, a atualização das novas versões do PAF-ECF, então homologadas, junto aos contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal/ECF.
Art. 4º. Fica revogada a Portaria GSF nº 314, de 16 de maio de 2012.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se.
Publica-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 13 de junho de 2012.
ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA
Secretário da Fazenda