Portaria GSF nº 339 DE 13/06/2012

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 jun 2012

Prorroga em Regime especial, o prazo de validade dos Programas Aplicativos Fiscais/PAF-ECF.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

 

Considerando o disposto no art. 55, inciso II, da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de1989,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica prorrogado para o último dia útil do segundo mês subsequente ao do vencimento o prazo de validade dos Programas Aplicativos Fiscais - PAF - ECF cujo prazo de validade da homologação vença até o dia 30 de junho de 2012.

 

Art. 2º. A partir de 1º de julho de 2012, os vencimentos dos PAF - ECF ficam automaticamente prorrogados por 60 (sessenta dias) contados da data em que expirou a validade do respectivo credenciamento.

 

Art. 3º. Dentro dos prazos de prorrogação estabelecidos nesta Portaria, as Empresas Desenvolvedoras deverão proceder, inclusive, a atualização das novas versões do PAF-ECF, então homologadas, junto aos contribuintes usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal/ECF.

 

Art. 4º. Fica revogada a Portaria GSF nº 314, de 16 de maio de 2012.

 

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cientifique-se.

 

Publica-se.

 

Cumpra-se.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 13 de junho de 2012.

 

ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda