Portaria GSF nº 314 DE 16/05/2012

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 22 mai 2012

Prorroga, em Regime Especial, o prazo de validade dos Programas Aplicativos Fiscais/PAF-ECF.

Revogada pela Portaria GSF Nº 339 DE 13/06/2012:


O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,


Considerando o disposto no art. 55, inciso II, da Lei nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989,


Resolve:


Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de julho de 2012 o prazo de validade dos Programas Aplicativos Fiscais - PAF-ECF cujo prazo de validade da homologação vença no corrente mês de maio.


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Cientifique-se.


Publique-se.


Cumpra-se.


GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 16 de maio de 2012.


ANTÔNIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA

Secretário da Fazenda