Portaria STN nº 339 de 18/05/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2005

Divulga a Receita Corrente Líquida - RCL dos doze últimos meses, referente ao 1º quadrimestre de 2005, elaborada nos termos do inciso IV do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000.

O Secretário do Tesouro Nacional, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIX do art. 9º do anexo I do Decreto nº 4.643, de 24 de março de 2003, e inciso X do art. 15 da Portaria MF nº 71, de 8 de abril de 1996, e considerando o disposto no inciso I do art. 73 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001 e no inciso I do art. 19, no inciso I do art. 20 e no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina aos poderes e órgãos da União, definidos no artigo 20 da mesma Lei, limites e obrigatoriedade de emissão de relatório dos gastos com pessoal, com base na receita corrente líquida, resolve:

Art. 1º Divulgar a Receita Corrente Líquida - RCL dos doze últimos meses, referente ao 1º quadrimestre de 2005, elaborada nos termos do inciso IV do art. 2º da referida Lei Complementar.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

ANEXO

GOVERNO FEDERAL

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

MAIO/2004 A ABRIL/2005

LRF, Art. 53, inciso I - Anexo III R$ milhares 
ESPECIFICAÇÃO EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES TOTAL ÚLTIMOS 12 MESES PREVISÃO ATUALIZADA EXERCÍCIO  
  MAI/04 JUN/04 JUL/04 AGO/04 SET/04 OUT/04 NOV/04 DEZ/04 JAN/05 FEV/05 MAR/05 ABR/05     
RECEITA CORRENTE (I) 34.787.411 35.702.926 39.586.913 37.110.850 36.232.209 39.709.497 36.382.261 49.454.387 44.576.418 36.949.142 41.005.363 44.976.666 476.474.043 514.206.446 
Receita Tributária 9.365.082 8.934.455 10.188.363 9.384.219 10.692.165 10.168.168 8.820.951 15.295.677 13.354.787 10.549.780 13.564.126 14.184.137 134.501.910 147.418.884 
Receita de Contribuicões 20.842.844 23.222.174 24.784.550 21.990.728 23.548.601 24.763.611 23.927.497 29.677.102 25.947.369 22.085.889 23.574.182 26.130.375 290.494.922 318.753.568 
Receita Patrimonial 2.111.812 891.877 753.941 2.193.562 634.471 942.426 1.243.597 2.309.640 625.418 1.822.185 712.800 1.663.996 15.905.725 13.799.462 
Receita Agropecuária 1.250 1.340 1.972 1.642 2.024 1.966 2.134 1.638 1.601 1.444 1.486 1.587 20.084 19.349 
Receita Industrial 28.119 21.595 20.095 16.270 34.222 28.431 33.305 52.044 33.059 26.073 28.704 40.742 362.659 676.011 
Receita de Serviços 1.441.337 1.558.665 2.904.255 1.389.494 1.392.561 2.048.475 1.269.647 1.755.495 3.290.205 1.353.440 1.782.491 1.738.609 21.924.674 20.752.799 
Transferências Correntes 13.632 13.529 22.546 20.274 23.275 15.530 56.574 57.161 14.437 8.521 8.036 8.623 262.138 475.127 
Receitas Correntes a Classificar  (3.264) 72.084 (9.534) 70.325 (1.589) 689.605 (22.105) (804.100) 12.762 (8.129) (132) (3.216) (7.293) 
Outras Receitas Correntes 986.599 987.207 920.725 2.044.336 (93.521) 1.051.285 1.050.661 1.109.730 1.296.780 1.109.939 1.333.670 1.211.813 13.009.224 12.311.246 
DEDUÇÕES (II) 14.920.509 14.830.970 14.279.333 16.547.743 14.233.806 14.974.748 16.290.898 25.235.369 15.880.479 15.201.616 17.055.264 16.429.675 195.880.410 220.644.786 
Transf. Constitucionais e Legais  5.955.985 5.102.877 4.904.086 6.868.914 4.586.842 5.296.935 5.333.791 9.576.244 6.303.744 5.737.826 6.672.614 5.851.473 72.191.331 82.733.528 
Contrib. Emp. e Trab. p/ Seg. Social  6.830.177 7.429.829 6.896.593 7.365.458 7.146.522 7.354.219 8.073.341 12.703.194 7.269.028 7.413.116 8.361.810 8.425.988 95.269.275 103.306.670 
Contrib. Plano Seg. Social do Servidor 420.182 529.649 578.967 530.101 700.386 586.442 1.060.652 1.085.602 295.890 318.193 345.749 321.601 6.773.414 10.575.730 
Servidor  205.944 226.398 274.048 234.077 286.077 91.261 406.740 411.647 200.102 318.032 345.567 320.221 3.320.114 4.275.251 
Patronal  214.238 303.251 304.919 296.024 414.309 495.181 653.912 673.955 95.788 161 182 1.380 3.453.300 6.300.479 
Contr. p/ Custeio Pensões Militares 80.629 80.537 61.554 99.570 88.108 87.337 87.215 87.461 87.605 87.510 87.935 87.846 1.023.307 1.067.617 
Contribuição p/ PIS/PASEP 1.633.536 1.688.078 1.838.133 1.683.700 1.711.948 1.649.815 1.735.899 1.782.868 1.924.212 1.644.971 1.587.156 1.742.767 20.623.083 22.961.241 
PIS 1.452.433 1.505.341 1.662.069 1.487.390 1.523.655 1.476.469 1.533.772 1.571.577 1.699.604 1.390.607 1.344.267 1.517.363 18.164.547 
PASEP 181.103 182.737 176.064 196.310 188.293 173.346 202.127 211.291 224.608 254.364 242.889 225.404 2.458.536 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ( I-II ) 19.866.902 20.871.956 25.307.580 20.563.107 21.998.403 24.734.749 20.091.363 24.219.018 28.695.939 21.747.526 23.950.099 28.546.991 280.593.633 293.561.660 

FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC

Notas:

a) Não estão sendo computadas nas Transferências Constitucionais as transferências ao Distrito Federal para prover as despesas decorrentes do art. 21, inciso XIV, da Constituição Federal, conforme Parecer nº 021/2003, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

b) Os valores do PIS/PASEP nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2005 divergem dos divulgados no RREO do mês de março devido ao desdobramento da Natureza de Receita que não estava sendo considerado no cálculo.

c) A metodologia e memória de cálculo estão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/lei_responsabilidade_fiscal.asp

METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO GOVERNO FEDERAL

1º QUADRIMESTE DE 2005

PORTARIA Nº 339, DE 18 DE MAIO DE 2005

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - ANEXO III, LRF, ART. 53, INCISO I:

O Demonstrativo da Receita Corrente Líquida apresenta a apuração da receita corrente líquida, sua evolução nos últimos doze meses, assim como a previsão de seu desempenho no exercício. Este demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, cujas informações servem de base de cálculo para os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000, para os demonstrativos que compõem o Relatório de Gestão Fiscal.

INFORMAÇÕES ELABORADAS A PARTIR DO SIAFI GERENCIAL:

Elabora-se a receita corrente líquida a partir dos valores identificados na conta contábil 19114.00.00 - Receita Realizada, que registra os valores líquidos, ou seja, já deduzidos os Incentivos Fiscais, Retificações, Restituições, Descontos Concedidos, Deduções de Receita de Vendas e Serviços e Outras Deduções, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, mês fechado no SIAFI, movimento líquido mensal, considerando o último mês do quadrimestre e os onze meses anteriores, nas seguintes subcategorias de receita:

1) RECEITAS CORRENTES:

Receitas Tributárias;

Receitas de Contribuições;

Receita Patrimonial;

Receita Agropecuária;

Receita Industrial;

Receita de Serviços;

Transferências Correntes;

Outras Receitas Correntes; e

Outras Receitas Correntes a Classificar.

2) DEDUÇÕES:

Consideram-se as deduções abaixo relacionadas, conforme especificado em cada uma delas, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, movimento líquido mensal, último mês do quadrimestre e também os onze meses anteriores, com os seguintes filtros selecionados:

2.1) Transferências Constitucionais e Legais:

a) Funções: 12 - Educação e 28 - Encargos Especiais;

b) Subfunções: 845 - Transferências e 846 - Outros Encargos Especiais;

c) Programas:

0903 - Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Especifica;

1072 - Valorização e Formação de Professores e Trabalhadores da Educação;

d) Projeto/Atividade:

0044 - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE (CF, art. 159);

0045 - Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF, art. 159);

0046 - Cota-Parte dos Estados e DF- Exportadores na Arrecadação do IPI (LC nº 61/89);

0047 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF (CF, art. 212);

0050 - Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Estados e Distrito Federal (Lei nº 7.766/89);

0051 - Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Municípios (Lei nº 7.766/89);

006M - Transferência para Municípios - Imposto Territorial Rural;

0223 - Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de Itaipu (Lei nº 8.001/90, art. 1º);

0304 - Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;

0369 - Cota-Parte dos Estados e DF do Salário-Educação;

0546 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétrica (Lei nº 8.001/90, art. 1º);

0547 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001/90, art. 2º);

0548 - Transferências de Cotas-Partes dos Royalties pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97, art.48);

0549 - Transferências de Cotas-Partes dos Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97, art. 49);

0550 - Transferências de Cotas-Partes da Participação Especial pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97, art. 50);

0551 - Transferências do Fundo Especial dos Royalties pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 7.525/86, art. 6º);

0552 - Transferências do Fundo Especial dos Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97, art. 49);

099B - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação da isenção do ICMS aos Estados exportadores (Lei Complementar nº 87/96 e Lei Complementar nº 115/2003);

0999 - Recursos para a repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Combustíveis;

0E25 - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação das exportações - Auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomentos das Exportações;

e) Fonte de Recursos - Excetua-se a fonte 44 - Título de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações.

2.2) Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social:

Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta 19114.00.00 - Receita Realizada, na fonte de recursos 54 - Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social, excetuando-se a natureza de receita 1210.30.04 - Contribuição Previdenciária da Empresa sobre Segurado Assalariado - SIMPLES. Nessa fonte são identificadas as receitas de contribuições, bem como as decorrentes de multas, juros e receitas da dívida ativa referentes a contribuição de Empregadores e Trabalhadores.

2.3) Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor:

Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita:

Contribuição do Servidor - LRF, art. 2º, inciso IV, c:

1210.29.07 - Contribuição de Servidor Ativo Civil;

1210.29.09 - Contribuição de Servidor Inativo Civil; e

1210.29.11 - Contribuição de Pensionista Civil.

Contribuição Patronal - LRF, art. 2º, § 3º:

1210.29.01 - Contribuição Patronal - Ativo Civil;

2.4) Contribuição para o Custeio das Pensões Militares:

Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita:

1210.29.08 - Contribuição de Servidor Ativo Militar;

1210.29.10 - Contribuição de Servidor Inativo Militar;

1210.29.12 - Contribuição de Pensionista Militar;

1210.15.00 - Contribuição para Custeio das Pensões Militares;

2.5) Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários:

Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta de Receita Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita:

1210.46.00 - Compensação Previdenciária entre Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores;

1914.21.00 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da Compensação Financeira do Regime de Previdência dos Servidores da União; e

1933.21.00 - Receita da Dívida Ativa da Compensação Financeira do Regime de Previdência dos Servidores da União.

2.6) Contribuição para o Programa de PIS/PASEP:

Obtém-se o valor do SIAFI utilizando-se de quatro consultas na conta 19114.00.00 - Receita Realizada:

a) na primeira, seleciona-se as Naturezas de Receita 1210.37.00 a 1210.37.99 - Contribuição para o PIS/PASEP;

b) na segunda, filtra-se a Fonte de Recursos 40 - Receitas de Contribuições do PIS/PASEP, excetuando-se as Naturezas de Receita 1210.37.00 a 1210.37.99, para identificação de todas as naturezas de receita que receberam registro nessa fonte;

c) na terceira, identificam-se as Naturezas de Receita apuradas na consulta anterior. Filtram-se essas naturezas, excluindo-se a Fonte de Recursos 40. Foram identificadas as Naturezas de Receita 1912.31.00 a 1912.31.99 - Multas e Juros de Mora de Contribuição do PIS/PASEP, 1914.05.00 a 1914.05.99 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa das Contribuições para o PIS/PASEP e 1932.05.00 a 1932.05.99 - Receita da Dívida Ativa das Contribuições para o PIS/PASEP.

d) na quarta, filtram-se os códigos de tributos específicos para identificação das receitas do PASEP. O total das receitas do PIS é identificado pela diferença entre o apurado nas consultas anteriores e esta última consulta.

3) PREVISÃO DA RECEITA:

Obtém-se os valores da Previsão da Receita, considerando as informações constantes da Lei Orçamentária Anual, ou seja, a relativa ao exercício em curso que é a Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005.

No SIAFI, obtém-se esta informação ao identificar por categoria e subcategoria de receita, os valores registrados na equação contábil 29111.00.00 - Previsão Inicial de Receita, mais 29112.00.00 - Previsão Adicional de Receita, menos 29119.00.00 - Anulação da Previsão da Receita.

Nas deduções, obtém-se, também, os valores da Previsão da Receita, conforme mencionado anteriormente, com exceção das Transferências Constitucionais e Legais, cujo valor é obtido pela dotação autorizada na LOA - Lei Orçamentária Anual e respectivos créditos adicionais, se houver.

A estrutura orçamentária atual, não nos permite identificar a previsão segregada do PIS/PASEP.