Portaria MF nº 339 de 30/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2005

Divulga os valores de arrecadação realizada até o mês de agosto de 2005, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA e da parcela do pró-labore.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, na Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, e nos Decretos nº 5.189 e nº 5.190, ambos de 19 de agosto de 2004, resolve:

Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de agosto de 2005, relativa aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), e os valores fixados como meta mensal para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e da parcela do pró-labore, conforme demonstrativo:

PERÍODO: ATÉ AGOSTO/2005

Valores em R$ Milhões 
ORIGEM META GIFA/PRÓ-LABORE ARRECADAÇÃO EFETIVA ÍNDICE REALIZAÇÃO DA META 
TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RFB (EXCETO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS) 179.565 189.593 105,58% 
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS 64.213 66.611 103,73% 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO