Portaria MF nº 339 de 30/09/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2005
Divulga os valores de arrecadação realizada até o mês de agosto de 2005, para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA e da parcela do pró-labore.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, na Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, e nos Decretos nº 5.189 e nº 5.190, ambos de 19 de agosto de 2004, resolve:
Art. 1º Divulgar os valores da arrecadação realizada até o mês de agosto de 2005, relativa aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), e os valores fixados como meta mensal para fins de atribuição da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA institucional e da parcela do pró-labore, conforme demonstrativo:
PERÍODO: ATÉ AGOSTO/2005
| Valores em R$ Milhões | |||
| ORIGEM | META GIFA/PRÓ-LABORE | ARRECADAÇÃO EFETIVA | ÍNDICE REALIZAÇÃO DA META |
| TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA RFB (EXCETO CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS) | 179.565 | 189.593 | 105,58% |
| CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS | 64.213 | 66.611 | 103,73% |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO PALOCCI FILHO