Portaria MT nº 336 de 09/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2011

Publica o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Pernambuco para o exercício 2011 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE.

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal e,

Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do art. 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001 ;

Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007 , do Ministro de Estado dos Transportes;

Considerando a manifestação da Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes do Ministério dos Transportes,

Resolve:

Art. 1º Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado de Pernambuco para o exercício 2011 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001 , nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria.

Art. 2º Revogar o anexo 17 da Portaria nº 309, de 23 de dezembro de 2010 , publicada no Diário Oficial da União do dia 24 de dezembro de 2010, seção 1, página 239.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO PASSOS

ANEXO

Unidade da Federação: PERNAMBUCO  Processo nº 50000.054510/2010-55

PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2011 - 1ª alteração

Programa de Trabalho contendo as alterações propostas pelo Estado de Pernambuco, recebido em 28 de novembro de 2011.

Relação de Empreendimentos

A - Programa de Ampliação e Melhoramentos da Malha Rodoviária

Rodovia   Trecho  Custo (R$ 1,00)  
01. BR-104   Entroncamento PE-160 (Pão de Açúcar) - Entroncamento PE-149 (Agrestina)   11.950.000 
02. BR-104   Supervisão das obras de restauração e duplicação   1.000.000 
03. BR-408   Entroncamento PE-090 (Carpina - Km 64,0)- Entroncamento PE-005 (Bicopeba - Km 86,1)   3.000.000 
04. BR-408   Supervisão das obras de restauração e duplicação   500.000 
05. BR-408   Entroncamento PE-005 (Bicopeba - Km 86,1) - Entroncamento BR-232 (Km 105,8)   4.040.000 
06. BR-408   Supervisão das obras de restauração e duplicação   500.000 
07. PE-160   Jataúba - Divisa PE/PB   3.000.000 
08. PE-160   Supervisão das obras de implantação e pavimentação   100.000 
09. PE-193   Entroncamento PE-180 (São Bento do Uma) - Maniçoba - Capoeira - Entroncamento BR-424 (Caetés)   5.160.000 
10. PE-635   Entroncamento PE-630 (Dormentes) - Entroncamento PE-064 (Distrito de Lagoas)   3.000.000 
11. PE-635   Supervisão das obras de implantação e pavimentação   200.000 
12. PE-086   Entroncamento PE-088 (Orobó) - Machados   2.000.000 
13. PE-086   Supervisão das obras de implantação e pavimentação   200.000 
Total do programa   34.650.000  

B - Programa de Manutenção da Malha Rodoviária do Estado

Serviço   Custo (R$ 1,00) 
14. Conservação rotineira num total de 5.179,2 km de rodovias pavimentadas (1º Distrito: 751 km, 2º Distrito: 582 km, 3º Distrito: 536 km, 4º Distrito: 487 km, 5º Distrito: 927 km, 6º Distrito: 702 km, 7º Distrito: 482 km, 8º Distrito: 587 km e na BR-232: 125,2 km)   8.000.000  
Total do Programa  8.000.000  

Cronograma Financeiro (Valores em R$ 1,00)

Discriminação   Trimestre   Total Programa  
1º   2º   3º   4º  
A - Programa de Ampliação e Melhoramentos da Malha Rodoviária   3.900.000   3.900.000   4.500.000   22.350.000   34.650.000  
B - Programa de Manutenção da Malha Rodoviária do Estado   2.000.000   2.000.000   2.000.000   2.000.000   8.000.000  
Total da Unidade da Federação   5.900.000   5.900.000   6.500.000   24.350.000   42.650.000