Portaria MS nº 334 de 18/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2009

Aprova recursos para Estados e Distrito Federal, a título de co-financiamento, para aquisição de medicamentos de dispensação excepcional conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e define os procedimentos e os valores dos Medicamentos da Tabela SIA/SUS;

Considerando a Portaria nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007, que trata do desconto relativo ao Relatório nº 175659, da Controladoria-Geral da União - CGU, e ao Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União - TCU nº 1.130/2006-P - Ata nº 28/2006-P e ajuste dos valores repassados no primeiro trimestre de 2007;

Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.869/GM, de 4 de setembro de 2008, retificada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2008, que altera o Anexo II da Portaria nº 2.577, de 2006; e

Considerando a Portaria nº 3.159/GM, de 24 de dezembro de 2008, que aprova recursos para Estados e Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento de dezembro de 2008, para aquisição de medicamentos de dispensação excepcional da tabela SIA/SUS,

Resolve:

Art. 1º Aprovar os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2009, para aquisição de Medicamentos de Dispensação Excepcional constantes do Grupo 06 Subgrupo 01-Medicamentos de Dispensação Excepcional da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde, conforme demonstrativo no Anexo a esta Portaria.

§ 1º Os valores foram estabelecidos considerando-se as informações apresentadas e aprovadas, referente aos meses de setembro, outubro e novembro de 2008.

§ 2º O valor do mês de janeiro de 2009 foi ajustado a maior para complementar o valor repassado em dezembro de 2008, conforme Anexo I da Portaria nº 3.159/GM de 24 de dezembro de 2008.

Art. 2º Para o Estado do Acre resta pendente o ajuste das parcelas relativas às Portarias GM nº 2.536/2007, nº 235/2008, nº 1.281/2008, nº 3.159/2008 e desta Portaria, nos valores de R$ 40.344,93 (quarenta mil trezentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos); R$ 83.800,83 (oitenta e três mil e oitocentos reais, e oitenta e três centavos); R$ 64.186,33 (sessenta e quatro mil cento e oitenta e seis reais e trinta e três centavos); R$ 37.951,09 (trinta e sete mil novecentos e cinqüenta e um reais e nove centavos) e 4.896,33 (quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e trinta e três centavos); respectivamente;

Art. 3º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.303.1293.4705 - Apoio para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF  Valor médio mensal aprovado de APAC de setembro a novembro de 2008  Desconto mensal IFN-peg (PT 1321/07) 21, 22 e 23/24*  Valor complementar ao repassado em dezembro 2008**  Pagamento de janeiro de 2009  Pagamento mensal de fevereiro e março de 2009  
Acre  139.914,56 141.546,67 0,00 0,00 0,00 
Alagoas  1.077.911,80 254.066,67 126.223,79 950.068,92 823.845,13 
Amapá  64.866,90 32.400,00 6.495,48 38.962,38 32.466,90 
Amazonas  516.255,90 21.400,00 21.737,04 516.592,94 494.855,90 
Bahia  2.750.762,34 302.886,67 601.459,42 3.049.335,09 2.447.875,67 
Ceará  4.879.660,45 64.666,67 744.587,04 5.559.580,82 4.814.993,78 
Distrito Federal  3.034.188,57 327.533,33 430.252,42 3.136.907,66 2.706.655,24 
Espírito Santo  3.714.360,23 95.000,00 535.422,04 4.154.782,27 3.619.360,23 
Goiás  3.665.220,48 39.333,33 493.203,96 4.119.091,11 3.625.887,15 
Maranhão  1.293.099,07 235.933,33 159.866,62 1.217.032,36 1.057.165,74 
Mato Grosso  2.104.045,07 74.533,33 226.176,41 2.255.688,15 2.029.511,74 
Mato Grosso do Sul  1.568.307,65 68.200,00 233.805,73 1.733.913,38 1.500.107,65 
Minas Gerais  14.098.073,62 725.933,33 2.054.769,79 15.426.910,08 13.372.140,29 
Pará  1.051.775,94 236.200,00 86.792,65 902.368,59 815.575,94 
Paraíba  1.916.093,33 143.533,33 277.046,63 2.049.606,63 1.772.560,00 
Paraná  7.894.742,24 259.666,67 1.185.396,21 8.820.471,78 7.635.075,57 
Pernambuco  3.386.146,97 376.800,00 372.771,90 3.382.118,87 3.009.346,97 
Piauí  1.286.784,84 96.200,00 162.065,65 1.352.650,49 1.190.584,84 
Rio de Janeiro  10.100.855,15 231.533,33 82.544,12 9.951.865,94 9.869.321,82 
Rio Grande do Norte  1.801.086,65 197.666,67 415.606,51 2.019.026,49 1.603.419,98 
Rio Grande do Sul  5.891.910,46 568.800,00 803.208,74 6.126.319,20 5.323.110,46 
Rondônia  270.717,63 55.666,67 56.448,42 271.499,38 215.050,96 
Roraima  58.246,96 3.266,67 7.484,58 62.464,87 54.980,29 
Santa Catarina  7.363.542,95 275.066,67 1.060.586,11 8.149.062,39 7.088.476,28 
São Paulo  64.594.253,44 4.661.800,00 9.271.073,39 69.203.526,83 59.932.453,44 
Sergipe  1.278.245,31 119.333,33 189.531,37 1.348.443,35 1.158.911,98 
Tocantins  280.836,98 16.333,33 35.257,32 299.760,97 264.503,65 
Total  146.081.905,46 9.625.300,00 19.639.813,34 156.098.050,91 136.458.237,57 

* Estado do Acre = 21, 22 e 23/30

** Conforme § 2º do art. 1º desta Portaria.