Portaria MS nº 3.159 de 24/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2008
Aprova recursos para Estados e Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento de dezembro de 2008, para aquisição de medicamentos de dispensação excepcional da Tabela SIA/SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, que aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional e define os procedimentos e os valores dos Medicamentos da Tabela SIA/SUS;
Considerando a Portaria nº 1.321/GM, de 5 de junho de 2007, que trata do desconto relativo ao Relatório nº 175659, da CGU, e ao Acórdão do Plenário TCU nº 1.130/2006-P - Ata nº 28/2006-P e ajuste dos valores repassados no primeiro trimestre de 2007;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria nº 1.869/GM de 4 de setembro de 2008, retificada no Diário Oficial da União, de 21 de outubro de 2008, que altera o Anexo II da Portaria nº 2577/GM, de 2006,
Resolve:
Art. 1º Aprovar os valores de repasse aos Estados e ao Distrito Federal, a título de co-financiamento, para pagamento no mês de dezembro de 2008, para aquisição de Medicamentos de Dispensação Excepcional constantes do Grupo 06 Subgrupo 01-Medicamentos de Dispensação Excepcional da Tabela Descritiva do Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS, conforme demonstrativo no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores foram estabelecidos considerando-se as informações apresentadas e aprovadas, referentes ao mês de agosto de 2008.
Art. 2º Para o Estado do Acre resta pendente o ajuste das parcelas relativas às Portarias GM nº 2.536, de 2007, 235, de 2008, 1.281, de 2008 e desta Portaria, nos valores de R$ 40.344,93; R$ 83.800,83; R$ 64.186,33 e R$ 37.951,09; respectivamente.
Art. 3º Para o Estado do Rio de Janeiro, o encontro de contas aplicou o ajuste da 6ª parcela relativa aos medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde para esse Estado, no âmbito de decisão judicial vigente, no valor de R$ 1.641.180,00.
Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.303.1293.4705 - Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais.
Art. 5º Esta portaria complementa a Portaria nº 2.566/GM, de 2008 que autorizou o repasse de valores de outubro e novembro de 2008, fechando dessa forma, os repasses trimestrais previstos na Portaria nº 2.577, de 2006.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOUF | Valor aprovado em agosto de 2008 | Desconto mensal IFN-peg (PT 1321/07) 20/24* | Ajuste 1 | Pagamento dezembro de 2008 |
Acre | 103.595,58 | 141.546,67 | 0 | |
Alagoas | 1.029.441,40 | 254.066,67 | 775.374,73 | |
Amapá | 75.515,06 | 32.400,00 | 43.115,06 | |
Amazonas | 154.927,53 | 21.400,00 | 133.527,53 | |
Bahia | 3.997.565,99 | 302.886,67 | 3.694.679,32 | |
Ceará | 4.638.558,48 | 64.666,67 | 4.573.891,81 | |
Distrito Federal | 2.970.512,49 | 327.533,33 | 2.642.979,16 | |
Espírito Santo | 3.384.021,12 | 95.000,00 | 3.289.021,12 | |
Goiás | 3.069.014,78 | 39.333,33 | 3.029.681,45 | |
Maranhão | 1.217.971,11 | 235.933,33 | 982.037,78 | |
Mato Grosso | 1.463.902,71 | 74.533,33 | 1.389.369,38 | |
Mato Grosso do Sul | 1.504.435,23 | 68.200,00 | 1.436.235,23 | |
Minas Gerais | 13.348.090,59 | 725.933,33 | 12.622.157,26 | |
Pará | 769.354,83 | 236.200,00 | 533.154,83 | |
Paraíba | 1.845.391,21 | 143.533,33 | 1.701.857,88 | |
Paraná | 7.541.386,25 | 259.666,67 | 7.281.719,58 | |
Pernambuco | 2.666.684,52 | 376.800,00 | 2.289.884,52 | |
Piauí | 1.091.746,11 | 96.200,00 | 995.546,11 | |
Rio de Janeiro | 2.379.770,10 | 231.533,33 | 1.641.180,00 | 507.056,77 |
Rio Grande do Norte | 2.750.678,10 | 197.666,67 | 2.553.011,43 | |
Rio Grande do Sul | 5.502.796,52 | 568.800,00 | 4.933.996,52 | |
Rondônia | 402.421,26 | 55.666,67 | 346.754,59 | |
Roraima | 49.243,34 | 3.266,67 | 5.976,67 | |
Santa Catarina | 6.790.095,66 | 275.066,67 | 6.515.028,99 | |
São Paulo | 61.612.679,38 | 4.661.800,00 | 56.950.879,38 | |
Sergipe | 1.283.597,43 | 119.333,33 | 1.164.264,10 | |
Tocantins | 232.914,02 | 16.333,33 | 216.580,69 | |
Total | 131.876.310,80 | 9.625.300,00 | 1.641.180,00 | 120.647.781,89 |
* Estado do Acre = 20/30
AJUSTE 1: Conforme art. 3º da Portaria