Portaria AGU nº 334 de 06/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2002

Renova o prazo previsto no art. 6º da Portaria AGU nº 951 de 17.10.2001.

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve:

Art. 1º Fica renovado, até 31 de maio de 2002, o prazo previsto no art. 6º da Portaria/AGU nº 951, de 17 de outubro de 2001 (DO de 18 de outubro de 2001), alterado pela Portaria nº 193, de 18 de março de 2002 (DO de 19 de março de 2002).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILMAR FERREIRA MENDES