Portaria SDH nº 3.312 de 21/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2011

Altera a Portaria nº 1.480, de 20 de julho de 2011 .

A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil , e em conformidade com a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 ,

Resolve:

Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 1.480, de 20.07.2011 , publicada no DOU de 21.07.2011, passa a ter a seguinte redação:

"..... Art. 5º O parcelamento será concedido em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, não inferiores a 1,5 (um e meio) salário-mínimo vigentes à época da concessão, e será atualizado em conformidade com a Decisão Plenário nº 1.122/2000 do Tribunal de Contas da União - TCU....."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO ROSÁRIO NUNES