Portaria DECEA nº 331 de 07/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 nov 2008

Altera a Portaria nº 1/SDAD, de 30 de maio de 2005 e a Portaria nº 001/VIDEX, de 25 de abril de 2003.

Notas:

1) Revogada pela Portaria DGCEA nº 44, de 28.01.2011, DOU 31.01.2011.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento do DECEA, aprovado pela Portaria nº 1.212/GC3, de 27 de dezembro de 2006 e nos termos que estabelece a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, o Decreto-Lei nº 1.896, de 17 de dezembro de 1981, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), a Lei nº 7.920, de 12 de dezembro de 1989, os arts. 1º e 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969, o Decreto nº 86.864, de 21 de janeiro de 1982, a Portaria nº 738/GC5, de 30 de setembro de 2008, e considerando o que consta da Resolução do CONAC nº 005, de 2 de julho de 2008 e do Processo nº 67000.008844/2008-35,

Resolve:

Art. 1º Alterar a letra i, do inciso I, do art. 18, da Portaria nº 1/SDAD, de 30 de maio de 2005, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 18. Representam Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota:

I - TAN:

i) o PAN não será cobrado:

1. quando o aeródromo de procedência, o de pouso e o de destino forem o mesmo; e

2. quando o aeródromo de procedência e o de pouso forem o mesmo."

Art. 2º Alterar o item I, do art. 3º, da Portaria nº 001/VIDEX, de 25 de abril de 2003, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º O Preço Único - remunera os serviços prestados às aeronaves do GRUPO II pelo uso:

I - das comunicações e dos auxílios à navegação aérea (TAN), de acordo com a faixa de peso máximo de decolagem (PMD) e a natureza do vôo (doméstico ou internacional); e"

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de 30 de novembro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

Ten Brig Ar RAMON BORGES CARDOSO"