Portaria DGCEA nº 44 de 28/01/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2011

(*) Aprova a Instrução Geral relativa à sistemática para a cobrança dos preços referentes às Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota e dá outras providências.

O Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo, no uso de suas atribuições de acordo com os art. 1º e 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969; a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973; o Decreto-Lei nº 1.896, de 17 de dezembro de 1981; o Decreto nº 86.864, de 21 de janeiro de 1982; a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica); a Lei nº 7.920, de 12 de dezembro de 1989; e a delegação de competência que lhe foi outorgada pela Portaria nº 932/GC-5, de 23 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a Instrução Geral relativa à sistemática para a cobrança dos preços referentes às Tarifas de Uso das Comunicações e dos Auxílios à Navegação Aérea em Rota (TAN e TAT) devidas pela utilização das instalações e dos serviços e facilidades disponibilizados pelo SISCEAB, destinados a apoiar e tomar segura a navegação aérea.

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias DECEA nº l/VIDEX, de 25 abril de 2003, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 82, de 30 de abril de 2003; nº 4/SDAD, de 30 de maio de 2005, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2005; nº 1/SDAD, de 30 de maio de 2005, publicada no DOU nº 105, de 3 de junho de 2005; nº 331/DGCEA, de 7 de novembro 2008, publicada no DOU nº 221, de 13 de novembro de 2008; nº 387/DGCEA, de 19 de dezembro de 2008, publicada no DOU nº 254, de 31 de dezembro de 2008; e nº 268/DGCEA, de 28 de dezembro de 2009, publicada no DOU nº 248, de 29 de dezembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2011.

Ten Brig Ar RAMON BORGES CARDOSO

(*) A Instrução Geral de que trata a presente Portaria será publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) e disponibilizada no Portal do DECEA