Portaria SPOA/SE/MDIC nº 33 de 27/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2007

Amplia os valores autorizados para movimentação e empenho da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, constantes no anexo I da Portaria SPOA/SE/MDIC nº 8, de 02.03.2007.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria SE/MDIC nº 134, de 29 de novembro de 2006, e considerando a Portaria Interministerial MF/MP nº 252, de 08 de agosto de 2007, que amplia os valores constantes dos Anexos I e VII da Portaria Interministerial MF/MP nº 45, de 22 de fevereiro de 2007, resolve:

Art. 1º Ampliar os valores autorizados para movimentação e empenho da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, constantes no anexo I da Portaria SPOA/SE/MDIC nº 08, de 2 de março de 2007, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Ampliar os limites de pagamentos mensais da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, constantes no anexo I da Portaria SPOA/SE/MDIC nº 30, de 31 de julho de 2007, alterada pela Portaria SPOA/SE/MDIC nº 31, de 20 de agosto de 2007, na forma do Anexo II desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ OSWALDO DA SILVA

ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUADRIMESTRES 
  ATÉ AGOSTO ATÉ DEZEMBRO 
  CUSTEIO INVEST. TOTAL CUSTEIO INVEST. TOTAL 
28233 - SUFRAMA 18.324 22.998 41.322 43.624 112.698 156.322 
TOTAL 18.324 22.998 41.322 43.624 112.698 156.322 

Fontes: 100, 172, 174, 180, 280, 374 e 680.

ANEXO II
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2007 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2006

R$ Mil

UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ AGO ATÉ SET ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
28233 - SUFRAMA 31.265 62.530 93.794 125.058 156.322 
TOTAL GERAL 31.265 62.530 93.794 125.058 156.322 

Fontes:100, 174, 180, 280, 374 e 680.