Portaria ME nº 33 de 17/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2005
Estabelece normas sobre procedimentos administrativos necessários ao atendimento das disposições da Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004 e do Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, que dispoem sobre a Bolsa Atleta.
Notas:
1) Revogada pela Portaria ME nº 2, de 18.01.2006, DOU 19.01.2006.
2) Ver Portaria ME nº 89, de 14.07.2005, DOU 15.07.2005, que estabelece os critérios técnicos para a concessão da Bolsa-Atleta.
3) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Ministro de Estado do Esporte, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004 e no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, resolve:
Art. 1º Estabelecer normas sobre procedimentos administrativos necessários ao atendimento das disposições da Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004 e do Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005.
Art. 2º Cabe à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento o planejamento, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o controle do Programa Bolsa-Atleta.
Art. 3º Os critérios técnicos para a concessão da Bolsa-Atleta serão fixados anualmente com base nos preceitos e diretrizes da Política Setorial de Esporte de Alto Rendimento.
Art. 4º Para fins de aplicação da Lei nº 10.891, de 2004, serão consideradas modalidades olímpicas e paraolímpicas, vinculadas ou reconhecidas, aquelas definidas como tal pelos estatutos e normas do Comitê Olímpico Internacional - COI, do Comitê Paraolímpico Internacional - CPI, do Comitê Olímpico Brasileiro - COB e do Comitê Paraolímpico Brasileiro - CPOB.
Art. 5º O atleta interessado na obtenção da Bolsa-Atleta, ou seu representante legal, se menor de 18 anos, deverá preencher os formulários de inscrição e as declarações, segundo os modelos constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria, encaminhando-os, depois de assinados, juntamente com os documentos relacionados no art. 3º do Decreto nº 5.342/05, ao Ministério do Esporte até o dia 31 de março de cada ano.
Art. 6º Deferida a concessão da Bolsa-Atleta, a Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento notificará os atletas selecionados para, no prazo de 30 dias, assinar o Termo de Adesão junto ao Agente Financeiro do Programa.
Parágrafo único. O atleta que não apresentar os documentos exigidos, não cumprir os requisitos necessários para a obtenção do benefício ou não assinar o Termo de Adesão no prazo estabelecido, será excluído automaticamente do Programa.
Art. 7º O Termo de Adesão, firmado entre o Ministério do Esporte e o atleta, deverá conter:
I - a qualificação das partes;
II - a categoria da bolsa;
III - o prazo de duração da bolsa;
IV - as obrigações do atleta, destacando-se as seguintes:
a) Não possuir qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente, resultante de contrapartida em propaganda;
b) Não receber remuneração de entidade de prática desportiva.
V - as obrigações do Ministério do Esporte;
VI - as hipóteses de perda do benefício pelo atleta, devendo ser mencionadas dentre elas as seguintes:
a) condenação por uso de doping;
b) comprovado uso de documento ou declaração falsa para obtenção do benefício;
c) deixar de treinar ou faltar às competições oficiais de que deva participar, sem justa causa;
d) não estar regularmente matriculado em instituição de ensino, para a categoria Atleta Estudantil.
Art. 8º Firmado o Termo de Adesão, o Agente Financeiro do Programa emitirá um cartão magnético em nome do atleta beneficiado, o qual passará a ser o documento de identificação para todos os atos referentes ao Programa Bolsa-Atleta.
Art. 9º O Termo de Adesão, depois de assinado pelo atleta, ou pelo responsável legal, e após sua devolução à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento pelo Agente Financeiro do Programa, será juntado à documentação constante do respectivo processo de concessão da bolsa.
Art. 10. O Ministério do Esporte publicará no Diário Oficial da União a relação dos beneficiados com a Bolsa Atleta e para fins de divulgação, poderá disponibilizá-la em seu sítio eletrônico.
Art. 11. Fica a Secretaria Executiva incumbida de prestar apoio técnico e administrativo para a implantação e manutenção do programa Bolsa-Atleta no âmbito do Ministério do Esporte.
Art. 12. A Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento, em conjunto com a Secretaria Executiva, implantará Banco de Dados para o controle, acompanhamento e avaliação do programa Bolsa-Atleta.
Art. 13. O atleta contemplado com a Bolsa-Atleta deverá encaminhar ao Ministério do Esporte prestação de contas dos recursos recebidos, dentro do prazo de até 60 dias após o recebimento da última parcela do benefício, na forma de declaração, cujos modelos constituem os anexos VI e VII desta Portaria, os quais estarão também disponibilizados no sitio eletrônico deste Ministério.
Art. 14. À Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento compete:
I - elaborar relatório anual do programa Bolsa-Atleta para ser encaminhado ao Ministro de Estado do Esporte;
II - elaborar e submeter ao Ministro do Esporte proposta contendo os critérios técnicos para o ano subseqüente referente à Bolsa Atleta, a qual será formulada levando em consideração os subsídios encaminhados pelas respectivas entidades nacionais de administração de cada esporte, a disponibilidade orçamentária e financeira do programa e a Política Setorial de Esporte de Rendimento.
Art. 15. O Ministério do Esporte estabelecerá parceria necessária com ente financeiro que exercerá a função de Agente Operador, mediante remuneração e condições a serem pactuadas, obedecidas às formalidades legais vigentes.
Art. 16. A Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento, observada a disponibilidade orçamentária e financeira anual inerente ao Programa Bolsa-Atleta, proporá ao Ministro de Estado do Esporte as parcerias, convênios, acordos e contratos necessários ao cumprimento das finalidades estabelecidas nesta Portaria, com outros órgãos ou entidades públicas ou privadas.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO QUEIROZ
ANEXO
Categoria da Bolsa Atleta |
( ) Estudantil ( ) Nacional ( ) Internacional ( ) Olímpica e Paraolímpica |
Nome Completo: |
Nome do Pai: |
Nome Mãe: |
Data de nascimento: Sexo: ( ) masculino ( ) feminino |
Portador de Deficiência: ( ) Não ( ) Sim CPF: |
Nº de identidade: Órgão expedidor: data de emissão: |
Naturalidade: |
Estado Civil: |
DDD: Telefone: Celular: |
Endereço: |
Complemento: |
Bairro: Distrito: |
Município: UF: |
CEP: |
E-mail: |
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSAVEL (ATLETA MENOR DE 18 ANOS) |
Nome do responsável: |
CPF: |
Data de nascimento: |
Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino |
Nº de identidade: Órgão expedidor: Data de emissão: |
SITUAÇÃO ESCOLAR |
Curso: |
Ano/Semestre que Freqüenta: |
Turma: |
Horário: ( ) matutino ( ) vespertino ( ) noturno |
Instituição de Ensino: |
Município: |
UF: |
CEP: |
IDENTIFICAÇÃO ESPORTIVA |
Modalidade: |
Categoria: |
Entidade Regional de Administração do Esporte a que está filiado: (Federação) |
Entidade Regional de Administração do Esporte a que está filiado: (Confederação) |
Escola ou Clube onde iniciou a prática da modalidade: |
Ano que iniciou a prática da modalidade: |
Escola ou Clube que representou: |
IDENTIFICAÇÃO DO CLUBE ESPORTIVO ( que o atleta representa) |
Nome do Clube: |
Endereço: |
Complemento: |
Bairro/Distrito: |
Município: |
UF: |
CEP: |
DDD: |
Telefone: |
FAX: |
RESULTADO OBTIDO QUE HABILITA O ATLETA A PLEITEAR A BOLSA (dados referentes ao ano anterior) |
Data da Obtenção do resultado: |
Denominação do Evento ou Competição: |
Disciplina ou Modalidade: |
Classificação Obtida: |
Tempo ou Marca: |
POSIÇÃO OCUPADA PELO ATLETA NO RANKING DA MODALIDADE |
Posição no ranking: |
Data: |
Ranking (Internacional): |
Ranking (Nacional): |
Data: |
Assinatura do Atleta: |
Assinatura do Responsável - Atleta menor de 18 anos |
ANEXO II
DECLARAÇÃO DO ATLETA
Eu, FULANO DE TAL, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, (neste ato representado por seu responsável legal, FULANO DE TAL, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF) declaro ao Ministério do Esporte para fins de solicitação da Bolsa-Atleta - categoria Atleta CATEGORIA, constituída pela Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005:
1. Não possuir qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, entendido como tal a percepção de valor pecuniário, eventual ou permanente, resultante de contrapartida em propaganda;
2. Não receber nenhuma remuneração, a qualquer título, de entidade de prática desportiva.
MUNICÍPIO, UF, DIA de MÊS de ANO.
ASSINATURA DO ATLETA/RESPONSÁVEL LEGAL
NOME DO ATLETA/RESPONSÁVEL LEGAL
(Obrigatoriamente em papel timbrado da Entidade)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENTIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO
A ENTIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº NÚMERO DO CNPJ, com sede em ENDEREÇO COMPLETO - CEP-MUNICÍPIO/UF, vem por meio desta declarar, que o(a) atleta FULANO DE TAL, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, candidato a Bolsa-Atleta na Categoria CATEGORIA, constituída pela Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005,:
1. Está regularmente inscrito nesta Entidade sob o nº NÚMERO DO REGISTRO DE FILIAÇÃO, datado de DATA DA FILIAÇÃO;
2. Mantém vínculo com a entidade de prática esportiva regularmente filiada a esta Entidade;
3. Participa regularmente de treinamentos para futuras competições nacionais ou internacionais;
4. Obteve a XX classificação no EVENTO, NACIONAL/INTERNACIONAL, realizado no dia DIA de MÊS de ANO, na cidade de CIDADE, ESTADO, PAÍS.
(Integrou na qualidade de atleta a delegação brasileira na última edição dos JOGOS OLÍMPICOS/PARAOLÍMPICOS)
MUNICÍPIO, UF, DIA de MÊS de ANO.
ASSINATURA DO DIRIGENTE DA ENTIDADE
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE
Obrigatoriamente em papel timbrado da Entidade)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DA ENTIDADE DE PRÁTICA DESPORTIVA
A ENTIDADE DE PRÁTICA DESPORTIVA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº NÚMERO DO CNPJ, com sede em ENDEREÇO COMPLETO - CEP-MUNICÍPIO/UF, vem por meio desta declarar, que o(a) atleta FULANO DE TAL, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, para ser beneficiado pela Bolsa-Atleta, constituída pela Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005:
1. Mantém vinculo com esta Entidade onde está regularmente inscrito sob o nº NÚMERO DO REGISTRO DE FILIAÇÃO, datado de DATA DA FILIAÇÃO;
2. Encontra-se em plena atividade esportiva;
3. Participou do EVENTO, NACIONAL/INTERNACIONAL, realizado no dia DIA de MÊS de ANO, na cidade de CIDADE, ESTADO, PA ÍS;
4. Participa regularmente de treinamentos para futuras competições nacionais ou internacionais.
MUNICÍPIO, UF, DIA de MÊS de ANO.
ASSINATURA DO DIRIGENTE DA ENTIDADE
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE
(Obrigatoriamente em papel timbrado da Instituição)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
A INSTITUIÇÃO DE ENSINO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº NÚMERO DO CNPJ, com sede em ENDEREÇO COMPLETO - CEP-MUNICÍPIO/UF, vem por meio desta declarar, que o(a) atleta FULANO DE TAL, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA
DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, para ser beneficiado pela Bolsa-Atleta Categoria Estudantil, constituída pela Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005:
1. Está regularmente matriculado nesta Instituição sob o nº NÚMERO DA MATRÍCULA, no curso NO CURSO/NÍVEL DE ESTUDO;
2. Encontra-se em plena atividade esportiva;
3. Participou, representando esta instituição, do EVENTO, organizado DIRETA/INDIRETAMENTE pelo Ministério do Esporte no dia DIA de MÊS de ANO, na cidade de CIDADE, ESTADO, PAÍS;
4. Participa regularmente de treinamentos para futuras competições.
MUNICÍPIO, UF, DIA de MÊS de ANO.
ASSINATURA DO DIRIGENTE DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
NOME DO DIRIGENTE INSTITUIÇÃO DE ENSINO
PRESTAÇÃO DE CONTAS
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DO ATLETA
Eu, FULANO DE TAL, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, (neste ato representado por seu responsável legal, FULANO DE TAL, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF), para fins de PRESTAÇÃO DE CONTAS da Bolsa-Atleta - categoria Atleta CATEGORIA, constituída pela Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, declaro ao Ministério do Esporte que os recursos recebidos a título deste benefício foram utilizados para custear as despesas com minha manutenção pessoal e esportiva.
MUNICÍPIO, UF, DIA de MÊS de ANO.
ASSINATURA DO ATLETA/RESPONSÁVEL LEGAL
NOME DO ATLETA/RESPONSÁVEL LEGAL
(Obrigatoriamente em papel timbrado da Entidade)
PRESTAÇÃO DE CONTAS
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ENTIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO
A ENTIDADE DE ADMINISTRAÇÃO DO DESPORTO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº NÚMERO DO CNPJ, com sede em ENDEREÇO COMPLETO - CEP-MUNICÍPIO/UF, vem por meio desta declarar, que o(a) atleta FULANO DE TAL, DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE EMISSÃO, ÓRGÃO EXPEDIDOR/UF, inscrito sob o CPF nº NÚMERO DO CPF, beneficiado com a Bolsa-Atleta na Categoria CATEGORIA, constituída pela Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, e suas alterações, regulamentada pelo Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005;
1. Está regularmente inscrito nesta Entidade sob o nº NÚMERO DO REGISTRO DE FILIAÇÃO, datado de DATA DA FILIAÇÃO;
2. Está em plena atividade esportiva, participando regularmente de treinametnos para futuras competições nacionais ou internacionais.
MUNICÍPIO, UF, DIA de MÊS de ANO.
ASSINATURA DO DIRIGENTE DA ENTIDADE
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE"