Portaria ME nº 89 de 14/07/2005

Norma Federal

Estabelece os critérios técnicos para a concessão da Bolsa-Atleta.

O Ministro de Estado do Esporte, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004 ; no Decreto nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005 e nos art. 3º , 6º , 10 e 16 da Portaria nº 33, de 17 de março de 2005 , resolve:

Art. 1º Estabelecer os critérios técnicos para a concessão da Bolsa-Atleta, com base nos preceitos e diretrizes da Política Setorial de Esporte de Alto Rendimento, a saber:

I - Categoria Atleta Olímpico e Para-Olímpico, com participação nos últimos Jogos Olímpicos;

II - Categoria Atleta Estudantil, com participação em eventos promovidos direta ou indiretamente pelo Ministério do Esporte, em 2004, quais sejam, Jogos Escolares Brasileiros, Jogos Universitários Brasileiros e Jogos da Juventude;

III - Categoria Atleta Internacional, com participação nos últimos eventos internacionais, notadamente os Campeonatos Mundiais, os Campeonatos e Jogos Pan-Americanos e Para-Pan-Americanos e os Campeonatos Sul-Americanos;

a) Será dada preferência a esta ordem de importância dos eventos, combinada, conforme o caso, com as faixas etárias (Principal: atleta que disputa nesta categoria, independentemente de idade; Intermediária: de 16 a 23 anos), de onde resultou a seguinte tabela de prioridades de atendimento:

1º Lugar Campeonatos Mundiais - Categoria Principal

2º Lugar Campeonatos ou Jogos Pan-Americanos ou Jogos Para-Pan-Americanos - Categoria Principal

3º Lugar Campeonatos Sul-Americanos - Categoria Principal

4º Lugar Campeonatos Mundiais - Categoria Intermediária

5º Lugar Campeonatos ou Jogos Pan-Americanos ou Jogos Para-Pan-Americanos - Categoria Intermediária

6º Lugar Campeonatos Sul-Americanos - Categoria Intermediária

b) Na eventualidade de ocorrer empates na classificação dos atletas, será dada preferência aos esportes individuais frente aos coletivos.

IV - Categoria Atleta Nacional, com participação no principal evento nacional de 2004, referendado pela Confederação da respectiva modalidade de esporte.

a) Serão priorizadas, no que couber, as categorias de idade nesta ordem: Principal: atleta que disputa nesta categoria, independentemente de idade; Intermediária: de 16 a 23 anos; Iniciante: de 14 e 15 anos:

1º Lugar Campeonato Brasileiro - Categoria Principal

2º Lugar Campeonato Brasileiro - Categoria Intermediária

3º Lugar Campeonato Brasileiro - Categoria Iniciante

b) Na eventualidade de ocorrer empates na classificação dos atletas será dada a preferência aos esportes individuais frente aos coletivos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AGNELO QUEIROZ