Portaria MEC nº 329 de 19/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2010

Fixa o quantitativo de vagas de cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior Federal destinada para provimento por cada Instituição Federal de Ensino Superior, vinculada ao MEC.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 3º da Portaria MP nº 40, de 08 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2010 e a Portaria MEC nº 1.226, de 06 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 07 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Fixar o quantitativo de vagas de cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior Federal destinada para provimento por cada Instituição Federal de Ensino Superior, vinculada ao MEC, conforme Anexo I da presente portaria, em cumprimento a Portaria MP nº 40, de 08 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2010.

Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput deverá ocorrer a partir do mês de março de 2010.

Art. 2º Os provimentos autorizados destinam-se ao atendimento do programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades - REUNI 2008 e 2009, Programa de Expansão das Universidades Federais 2008 e 2009 e Universidade Aberta do Brasil - UAB 2008, de conformidade com os dados de concurso cadastrados no Módulo de Monitoramento de Concursos e Provimento do Sistema SIMEC.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO I

Código SIAPE Instituição Quantitativo 
26239 Universidade Federal do Pará 
26240 Universidade Federal da Paraíba 
26241 Universidade Federal do Paraná 14 
26248 Universidade Federal Rural de Pernambuco 12 
26252 Universidade Federal de Campina Grande 
26253 Universidade Federal Rural da Amazônia 
26258 Universidade Tecnológica Federal do Paraná 
26269 Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro 
26280 Fundação Universidade Federal de São Carlos 34 
26441 Universidade Federal do Oeste do Pará 62