Portaria MP nº 40 de 08/02/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2010

Autoriza o provimento de três mil, duzentos e trinta e dois cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior com base na autorização constante do art. 1º da Portaria MP nº 286 de 2008.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o provimento de três mil, duzentos e trinta e dois cargos de Professor da Carreira de Magistério Superior com base na autorização constante do art. 1º da Portaria nº 286, de 2 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2008.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º deverá ocorrer a partir de fevereiro de 2010 e está condicionado:

I - à existência de vagas na data de nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º Ato do Ministro de Estado da Educação fixará o quantitativo de vagas a ser destinado para cada Instituição Federal de Ensino Superior.

Art. 4º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos será do dirigente máximo de cada Instituição Federal de Ensino Superior, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos normativos necessários.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA