Portaria MMA nº 328 de 08/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 2005
Institui o Comitê Assessor do Projeto Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade de Manguezais em Áreas Protegidas do Brasil-GEF Mangue - BRA 05/G41, para os fins que especifica e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE no uso das atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e no Documento de Assistência Preparatória do Projeto Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade de Manguezais em Áreas Protegidas do Brasil-GEF Mangue - BRA 05/G41, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Comitê Assessor do Projeto Conservação e Uso Sustentável da Biodiversidade de Manguezais em Áreas Protegidas do Brasil-GEF Mangue - BRA 05/G41, para auxiliar o Comitê de Coordenação do Projeto, na fase de planejamento e implementação das atividades da assistência preparatória.
Art. 2º O Comitê será composto por um representante de cada um dos órgãos, entidades e organização:
I - Ministério do Meio Ambiente:
a) Programa Nacional de Conservação da Biodiversidade;
b) Programa Nacional de Áreas Protegidas;
c) Núcleo da Zona Costeira e Marinha;
d) Secretaria de Qualidade Ambiental nos Assentamentos Humanos;
e) Programa Nacional de Educação Ambiental;
II - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA:
a) Diretoria de Ecossistemas;
b) Diretoria de Licenciamento e Qualidade Ambiental;
c) Centro Nacional de Desenvolvimento Sustentado das Populações Tradicionais-CNPT;
d) Diretoria de Fauna e Recursos Pesqueiros:
1. Coordenação-Geral de Fauna;
2. Coordenação-Geral de Gestão de Recursos Pesqueiros;
e) Diretoria de Gestão Estratégica:
1. Coordenação-Geral de Educação Ambiental;
f) Centro de Sensoriamento Remoto; (NR) (Alínea acrescentada pela Portaria MMA Nº 104, de 06.04.2006, DOU 07.04.2006)
III - Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República-SEAP/PR; e
V - Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento-PNUD.
Art. 3º A Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente prestará apoio técnico-administrativo para o funcionamento do Comitê.
Art. 4º A participação no Comitê não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 5º Eventuais despesas com diárias e passagens correrão à conta dos órgãos, entidades e organização representados.
Art. 6º Os representantes serão indicados pelos titulares dos órgãos, entidades e organização constantes do art. 2º desta Portaria, e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.
Art. 7º O Comitê será automaticamente extinto com a conclusão das atividades de assistência preparatória.
Art. 8º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SILVA