Portaria SEAP nº 326 de 20/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Aprova a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no Programa de Trabalho 20.363.1343.0792.0001 - Apoio a Unidade de Ensino em Aqüicultura - Nacional, Fonte 100 - PTRES 000995, para a Universidade Federal de Alagoas - UFAL - Unidade Gestora Orçamentária e Financeira: 153037 - Gestão: 15222, no valor total de R$ 33.432,51 (trinta e três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e cinqüenta e um centavos).

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 10.683, de 28.05.2003 e com base nas condições estabelecidas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.439, de 29.12.2006, na Lei nº 11.451, de 07.02.2007, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, na Instrução Normativa STN nº 01, de 15.01.1997, da Secretaria do Tesouro Nacional e na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a descentralização externa de créditos e recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, no Programa de Trabalho 20.363.1343.0792.0001 - Apoio a Unidade de Ensino em Aqüicultura - Nacional, Fonte 100 - PTRES 000995, para a Universidade Federal de Alagoas - UFAL - Unidade Gestora Orçamentária e Financeira: 153037 - Gestão: 15222, no valor total de R$ 33.432,51 (trinta e três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e cinqüenta e um centavos), com a finalidade de desenvolver e fortalecer o cultivo intensivo do surubim e do camarão pitu na região do Baixo São Francisco, conforme Processo 00350.003507/2007-20.

Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Cronograma de Execução do Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de dezembro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN