Portaria SEAP nº 325 de 24/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2008

Aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28.05.2003, e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.514, de 13.08.2007, na Lei nº 11.647, de 24.03.2008, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 alterado pelos Decretos nºs 6.428 e 6.619, ambos de 2008, e na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional e na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União e da Transparência nº 127/2008 e suas alterações.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho 20.602.1342.10B5.0001 - PTRES 020697, Apoio e Implementação de Infra- Estrutura Aqüicola e Pesqueira - Nacional, no valor de R$ 290.077,92 (duzentos e noventa mil, setenta e sete reais e noventa e dois centavos), em favor da Universidade Federal do Ceará - UFC - UG: 153045- Nacional, no valor total de R$ 15.770,00 (quinze mil, setecentos e setenta reais), em favor da Universidade Federal do Ceará - UFC - UG: 153165 - GESTÃO: 15224, condicionado às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Projeto, parte integrante desta Portaria, do Processo nº 00350.004157/2008-08 objetivando "Seminário: Cadeia Produtiva da Lagosta. Desconsiderar o valor R$ 15.770,00 (quinze mil setecentos e setenta reais).

Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação dos recursos; cronograma de desembolso parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 30 de junho de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN