Portaria SEAP nº 323 de 24/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2008

Aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28.05.2003, e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.514, de 13.08.2007, na Lei nº 11.647, de 24.03.2008, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007, alterado pelos Decretos nºs 6.428 e 6.619, ambos de 2008, na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, e na Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas alterações.

Resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho: 20.602.1342.10B5.0001 - Ação: Apoio e Implantação de Infra-Estrutura Aquícola e Pesqueira - Nacional, no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais, em favor da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - UG: 153163 - GESTÃO: 15237 condicionando às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Projeto, parte integrante desta Portaria, do Processo nº 00350.004198/2008-96, com a finalidade de Implementação de Tecnologia de produção de larvas de mexilhão como forma de apoiar a geração de sementes para o cultivo de mexilhões em Santa Catarina".

Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação dos recursos, bem como, cronograma de desembolso, partes integrantes desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de dezembro de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

ALTEMIR GREGOLIN