Portaria SEAP nº 322 de 20/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2005

Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, no programa 1343 - Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura - Unidade Orçamentária 20124.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 38, § 1º, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, combinado com o art. 64 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004 e com o art. 15 da Portaria nº 3, de 16 de março de 2005, da Secretaria de Orçamento Federal, diante da necessidade de se adequar a classificação orçamentária para celebração de convênios com a Agência de Desenvolvimento Econômico de Santa Fé do Sul - Adesf, para a implantação de unidade demonstrativa de piscicultura em tanques-rede no reservatório da Usina Hidroelétrica de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, e com a Cooperativa de Comercialização e Reforma Agrária Avante Ltda - Coana, com a finalidade de reestruturar uma unidade de piscicultura resolve:

Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca, no programa 1343 - Desenvolvimento Sustentável da Aqüicultura - Unidade Orçamentária 20124.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ FRITSCH

ANEXO I
REDUÇÃO

ESF.  PTRES   PROGRAMA DE TRABALHO   ESPECIFICAÇÃO   FTE   GND   MOD.   VALOR  
975523 20.122.1343.1862.0001 Implantação de Unidades Demonstrativas de Aqüicultura - Nacional 0100 30  166.581,00
975543 20.601.1343.09 GM.0001 Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Aqüícola - Nacional 0100 30  17.201,00
      40  277.500,00 

ANEXO II
ACRÉSCIMO

ESF.  TRES   PROGRAMA DE TRABALHO   ESPECIFICAÇÃO   FTE   GND   MOD.   VALOR  
975523 20.122.1343.1862.0001 Implantação de Unidades Demonstrativas de Aqüicultura - Nacional 0100 50  166.581,00
975543 20.601.1343.09 GM.0001 Apoio ao Funcionamento de Unidades Integrantes da Cadeia Produtiva Aqüícola - Nacional 0100 50  294.701,00