Portaria AGU nº 322 de 29/04/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2002
Dispõe sobre a desativação da Unidade Regional da Diretoria Geral de Administração no Estado do Ceará, e dá outras providências.
O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve:
Art. 1º É desativada a Unidade Regional da Diretoria Geral de Administração no Estado do Ceará (URA-CE), ficando suas competências absorvidas pela Unidade Regional no Estado de Pernambuco (URA-PE).
§ 1º Passam ao Coordenador Regional da URA-PE as atribuições do Coordenador Regional da Unidade Regional desativada.
§ 2º É lotado na Procuradoria da União no Estado do Ceará (PU-CE) o Assistente Jurídico da respectiva Carreira da Advocacia-Geral da União anteriormente lotado na Unidade Regional desativada.
§ 3º Os demais servidores em exercício na Unidade Regional desativada terão exercício na PU-CE.
Art. 2º São remanejados da Unidade Regional desativada:
I - o cargo em comissão de Coordenador Regional da Unidade Regional desativada - DAS 101.4, para a Diretoria Geral de Administração (DGA) da Advocacia-Geral da União (AGU);
II - as Gratificações Temporárias (GT), para a PU-CE;
Parágrafo único. A DGA deverá providenciar, se necessário, os apostilamentos aos atos de nomeação.
Art. 3º Os bens móveis destinados a uso da Unidade Regional desativada são transferidos à PU-CE.
Parágrafo único. A URA-PE efetuará, no prazo de trinta dias, o inventário dos bens móveis mencionados no caput e providenciará os termos de entrega e de responsabilidade correspondentes.
Art. 4º Fica instituído o núcleo de apoio administrativo na PU-CE, com as atribuições referidas no art. 3º da Portaria nº 904, de 15 de dezembro de 1999.
Art. 5º Incumbe à DGA providenciar a desativação da unidade gestora executora de código 110098, correspondente à Unidade Regional desativada.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
GILMAR FERREIRA MENDES