Portaria MP nº 321 de 06/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2010
Torna sem efeito a Portaria MP nº 320 de 2010, que altera a Portaria MP nº 319 de 2010.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições e da competência prevista no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 320, de 5 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2010, Seção 1, pág. 68.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL