Portaria MP nº 320 de 05/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2010
Altera a Portaria nº 319, de 1º de julho de 2010.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no arts. 10 e 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,
Resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 319, de 1º de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União, de 2 de julho de 2010, Seção 1, página 251, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir de julho de 2010, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à observância do disposto no parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL