Portaria MP nº 319 de 01/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2010
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 126 de 2010 , para provimento de cargos de Analista de Infraestrutura, da Carreira de Infraestrutura de que trata a Lei nº 11.539 de 2007 .
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no arts. 10 e 11 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de trezentos candidatos aprovados no concurso público autorizado pela Portaria MP nº 126, de 16 de março de 2010 , para provimento de cargos de Analista de Infraestrutura, da Carreira de Infraestrutura de que trata a Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007 .
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir de julho de 2010, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à observância do disposto no parágrafo único do art. 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 . (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria MP nº 320, de 05.07.2010, DOU 06.07.2010 )
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir de julho de 2010, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados."
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Nota da Coejo: Torna sem efeito a republicação da Portaria nº 319, de 1º de julho de 2010, ocorrida na edição do DOU nº 127, de 06.07.2010, Seção 1, pág. 68.