Portaria SEAP nº 321 de 23/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2008
Aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28.05.2003, e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.514, de 13.08.2007, na Lei nº 11.647, de 24.03.2008, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 alterado pelo Decreto nº 6.428 e nº 6.619, ambos de 2008, na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional, e na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Controladoria Geral da União nº 127/2008, e suas alterações.
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho 20.602.1344.8889.0001 - PTRES 20711, visando a execução do Projeto de Incubação de Cooperativa de Pescadores nos Municípios Integrantes do Território da cidadania do Sertão do Apodi - Estado do Rio Grande do Norte, no valor total de R$ 133.659,00 (cento e trinta e três mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais), em favor do CEFET- Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte UG: 153024 - GESTÃO: 15218, condicionado às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Plano de Trabalho, parte integrante desta Portaria, do Processo nº 00350.004122/2008-61.
Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação dos recursos e o cronograma de desembolso, parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN