Portaria MMA nº 320 de 18/08/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 19 ago 2003

Altera a Portaria nº 265 de 2003.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º Os arts. 2º, 3º e 5º da Portaria nº 265, de 23 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...................................................................

X - da Ciência e Tecnologia;

XI - do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XII - quatro representantes dos Pontos Focais Estaduais.

(NR)

Art. 3º .....................................................................

Parágrafo único. Os representantes dos Pontos Focais Estaduais serão escolhidos por consenso entre os Estados participantes e designados na forma prevista no caput deste artigo. (NR)

Art. 5º Eventuais despesas com diárias e passagens correrão à conta dos órgãos representados.

Parágrafo único. As despesas com diárias e passagens dos representantes de organizações não-governamentais que compõem o GT, poderão ser custeadas pela Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, com recursos do Projeto BRA-0012 - Apoio às Políticas Públicas na Área Ambiental - Programa de Cooperação Internacional - PCI. (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA