Portaria DS/DETRAN nº 32 DE 06/04/2016
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 08 abr 2016
Dispõe sobre o credenciamento das pessoas jurídicas para operar o sistema de registro eletrônico de contratos e da inserção e baixa do gravame, que se dará na forma prevista na Portaria nº 596/2014/DS e nas condições especificadas.
O Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I, da Lei nº 3.848 de 15.06.1976, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.1976, modificado pelo Artigo nº 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979,
Considerando a Lei nº 10.517, de 30 de setembro de 2015, que institui taxas para instituições financeiras pelo uso do banco de dados do DETRAN/PB e dá outras providências;
Considerando o que estabelece o art. 33 da Portaria nº 596/2014/DS, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 21.11.2014;
Considerando que compete ao gestor zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência no trato da coisa pública, principalmente nos atos administrativos que envolvem a contratação de bens e serviços, bem como o dever de arrecadar recursos públicos para prestação de serviços públicos com qualidade;
Considerando a necessidade e o dever que tem o administrador de estar atento às peculiaridades e às diferentes exigências da Lei nº 8.666/93 relativas a licitações e contratos, notadamente no que se refere às despesas e arrecadação da receita;
Resolve:
Art. 1º O credenciamento das pessoas jurídicas para operar o sistema de registro eletrônico de contratos e da inserção e baixa do gravame, se dará na forma prevista na Portaria nº 596/2014/DS e nas condições estabelecidas nesta Portaria.
Art. 2º Preenchidos os requisitos estabelecidos na Portaria nº 596/2014/DS, após a publicação do credenciamento, este se concretizará com a formalização do contrato em consonância com a Lei nº 8.666/1993 e seu respectivo registro no competente órgão de controle externo.
Art. 3º As pessoas jurídicas credenciadas se obrigam contratualmente ao pagamento das taxas pelo uso do sistema de dados para inserção de gravame e uso do sistema de dados para inserção de registro de contrato, criadas pela Lei 10.517, art. 2º, incisos I e II, especificadas na Tabela 03, no valor correspondente a 1,00 (uma UFR/PB) por inserção.
Art. 4º As disposições desta Portaria aplicam-se, também, as empresas que já estejam credenciadas, ficando estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente Portaria, para requererem a devida adequação, sob pena de descredenciamento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
João Pessoa, 06 de abril de 2016.
Aristeu Chaves Sousa
Diretor Superintendente