Lei nº 10517 DE 30/09/2015
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 01 out 2015
Reduz valores de taxas para emplacamento de ciclomotores; institui taxas para instituições financeiras pelo uso do banco de dados do DETRAN - PB e corrige anexos da Lei nº 7.656, de 10 de setembro de 2004.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reduzidos, nos percentuais a seguir enumerados, os valores das taxas previstas na Lei nº 7.656, de 10 de setembro de 2004, incidentes sobre a regularização de emplacamento e circulação de veículos ciclomotores:
I - 100% (cem por cento) da taxa de vistoria veicular (código 1220), para o primeiro emplacamento;
II - 82% (oitenta e dois por cento) da taxa de primeiro emplacamento (código 1150);
III - 44,44% (quarenta e quatro inteiros e quarenta e quatro décimos por cento) da taxa de prevenção contra incêndio e salvamento de veículos automotores (código 1240);
IV - 25% (vinte e cinco por cento) na taxa 2ª via CRV com vistoria (código 1180);
V - 50% (cinquenta por cento) nas demais taxas relativas ao veículo;
Parágrafo único. Excetuam-se da redução referida no inciso V do caput deste artigo as seguintes taxas:
I - Baixa de veículo (código 1050);
II - Diária, em depósito, de veículos apreendidos (código 1100);
III - Escolha de placa (código 1120);
IV - 2ª via CRLV (código 1170).
Art. 2º Ficam criadas as seguintes taxas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba - DETRAN - PB:
I - Uso do Sistema de Banco de Dados para Inserção de Gravame, acrescida na Tabela 03 do Anexo I da Lei nº 7.656, de 10 de setembro de 2004, com código 3010;
II - Uso do Sistema de Banco de Dados para Inserção de Registro de Contrato, acrescida na Tabela 03 do Anexo I da Lei nº 7.656, de 10 de setembro de 2004, com código 3020.
§ 1º As taxas previstas nos incisos do caput deste artigo serão cobradas em razão do uso do banco de dados do DETRAN - PB por parte de instituição financeira e serão cobradas individualmente por cada pedido de inserção de gravame ou de registro de contrato.
§ 2º O contribuinte das taxas previstas nos incisos do caput deste artigo é a instituição financeira ou pessoa jurídica que solicitar a prestação do serviço.
§ 3º As taxas a que se referem os incisos do caput deste artigo serão cobradas de acordo com o quantitativo de Unidade Fiscal de Referência da Paraíba - UFR-PB - previstas na Tabela 03 do Anexo I da Lei nº 7.656, de 10 de setembro de 2004.
§ 4º O Conselho Diretor do DETRAN - PB disporá, mediante Resolução, sobre as normas complementares para cobrança das taxas previstas no caput deste artigo.
Art. 3º Os Anexos I e II da Lei nº 7.656, de 10 de setembro de 2004, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de setembro de 2015; 127º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador
ANEXO I
Tabela 01
Taxas de Prestação de Serviços do DETRAN-PB
Área de Veículos
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA/SERVIÇO | Valor em UFR-PB |
| 1010 | ALIENAÇÃO (IMPLANTAÇÃO OU BAIXA) | 1,70 |
| 1020 | ALTERAÇÃO DE DADOS | 1,48 |
| 1030 | AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS | 1,48 |
| 1040 | BAIXA DE IMPEDIMENTO | 1,69 |
| 1050 | BAIXA DE VEÍCULOS | 1,00 |
| 1060 | CADASTRO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS/FINANCEIRAS DE VEÍCULOS | 3,57 |
| 1070 | CADASTRO NO RENAVAN | 1,48 |
| 1080 | CANCELAMENTO DE REGISTRO INICIAL DE VEÍCULOS | 7,42 |
| 1100 | DIÁRIA, EM DEPÓSITO, DE VEÍCULOS APREENDIDOS | 0,18 |
| 1120 | ESCOLHA DE PLACA | 7,00 |
| 1140 | MUDANÇA DE CATEGORIA | 1,75 |
| 1150 | PRIMEIRO EMPLACAMENTO | 5,50 |
| 1160 | RENOVAÇÃO ANUAL DE LICENCIAMENTO | 3,00 |
| 1170 | SEGUNDA VIA DE CRLV | 1,18 |
| 1180 | SEGUNDA VIA DE CRV (COM VISTORIA) | 2,66 |
| 1190 | TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO | 1,48 |
| 1200 | TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE | 2,58 |
| 1210 | TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE/DOMICÍLIO DE OUTRO ESTADO | 2,58 |
| 1220 | VISTORIA/LACRE | 1,48 |
| 1230 | VISTORIA ZONA RURAL/URBANA | 3,71 |
| 1240 | PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E SALVAMENTO (BOMBEIROS) | 0,45 |
Tabela 02
Taxas de Prestação de Serviços do DETRAN-PB
Área de Ciclomotor
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA/SERVIÇO | Valor em UFR-PB |
| 1010 | ALIENAÇÃO (IMPLANTAÇÃO OU BAIXA) | 0,85 |
| 1020 | ALTERAÇÃO DE DADOS | 0,74 |
| 1030 | AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS | 0,74 |
| 1040 | BAIXA DE IMPEDIMENTO | 0,85 |
| 1050 | BAIXA DE VEÍCULOS | 1,00 |
| 1080 | CANCELAMENTO DE REGISTRO INICIAL DE VEÍCULOS | 3,71 |
| 1100 | DIÁRIA, EM DEPÓSITO, DE VEÍCULOS APREENDIDOS | 0,18 |
| 1120 | ESCOLHA DE PLACA | 7,00 |
| 1150 | PRIMEIRO EMPLACAMENTO | 1,00 |
| 1160 | RENOVAÇÃO ANUAL DE LICENCIAMENTO | 1,50 |
| 1170 | SEGUNDA VIA DE CRLV | 1,18 |
| 1180 | SEGUNDA VIA DE CRV (COM VISTORIA) | 2,00 |
| 1190 | TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO | 0,74 |
| 1200 | TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE | 1,29 |
| 1210 | TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE/DOMICÍLIO DE OUTRO ESTADO | 1,29 |
| 1220 | VISTORIA/LACRE | 0,74 |
| 1240 | PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO E SALVAMENTO (BOMBEIROS) | 0,25 |
Tabela 03
Taxas de Prestação de Serviços do DETRAN-PB
Uso de Banco de Dados
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA/SERVIÇO | Valor por inserção UFR-PB |
| 3010 | USO DO SISTEMA DE DADOS PARA INSERÇÃO DE GRAVAME | 1,00 |
| 3020 | USO DO SISTEMA DE DADOS PARA INSERÇAO DE REGISTRO DE CONTRATO | 1,00 |
Anexo II da Lei nº 10.517, de 30 de setembro de 2015.
Tabela de Taxas de Prestação de Serviços do DETRAN-PB Área de Habilitação
| CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA/SERVIÇO | Quantidade em UFR-PB |
| 2010 | ADIÇÃO DE CATEGORIA | 3,00 |
| 2020 | ATUALIZAÇÃO DE DADOS COM EMISSÃO DE PERMISSÃO OU CNH, INCLUSIVE NA RENOVAÇÃO DE EXAMES. | 2,41 |
| 2030 | CNH/SEGUNDA VIA DE PERMISSÃO OU DA CNH | 2,41 |
| 2040 | COMPLEMENTAÇÃO DE EXAMES DE OUTRA UF | 3,00 |
| 2050 | CÓPIA DE PRONTUÁRIO | 0,50 |
| 2060 | CREDENCIAMENTO DO CFC | 4,00 |
| 2070 | CREDENCIAMENTO DO INSTRUTOR NÃO VINCULADO | 3,00 |
| 2080 | CURSO DE INSTRUTOR DE TRÂNSITO, DIRETOR GERAL OU DIRETOR DE ENSINO (HORA/AULA) | 0,18 |
| 2090 | EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL | 1,12 |
| 2100 | EXAME MÉDICO ESPECIAL SOLICITADO PELO USUÁRIO | 2,00 |
| 2110 | LICENÇA PARA APRENDIZADO DE DIREÇÃO VEICULAR - LADV | 0,81 |
| 2120 | MANUAL DO MOTORISTA | 1,21 |
| 2130 | MUDANÇA DE CATEGORIA | 3,30 |
| 2140 | PERMISSÃO PARA DIRIGIR (AB) | 5,20 |
| 2150 | PERMISSÃO PARA DIRIGIR A OU B | 4,08 |
| 2160 | REGISTRO DE CERTIFICADO DE CURSO | 1,21 |
| 2170 | RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DO CFC | 4,00 |
| 2180 | RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DO INSTRUTOR NÃO VINCULADO | 3,00 |
| 2190 | RETESTE | 1,05 |
| 2200 | TRANSFERÊNCIA DE REGISTRO OU PRONTUÁRIO | 1,86 |