Portaria SEFAZ nº 32 de 11/01/2008

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 jan 2008

Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2008, a ser fornecido pela Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda com isenção do ICMS, e identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS nº 08, de 31 de maio de 1996;

Considerando a Portaria nº 325, de 20 de dezembro de 2007, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de consumo de óleo diesel, a ser distribuída com isenção do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008, nos termos do Anexo único desta Portaria.

Art. 2º Fica a Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda autorizada a fornecer até 3.321.000 (três milhões, trezentos e vinte e um mil) litros de óleo diesel com isenção do ICMS. (Redação dada ao caput pela Portaria SEFAZ nº 180, de 19.02.2008, DOE SE de 25.02.2008, com efeitos a partir de 01.02.2008)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 2º Fica a Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda autorizada a fornecer até 2.925.000 (dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil) litros de óleo diesel com isenção do ICMS."

Parágrafo único. Para efeito do disposto no "caput" deste artigo deve ser observado o disposto no inciso III do Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.

Art. 3º A Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda somente pode vender diesel com isenção do ICMS até o volume anual estabelecido para cada embarcação estabelecido no Anexo Único desta Portaria.

§ 1º A associação que fornecer óleo diesel a proprietário de barco que seja filiado a outra associação deve exigir do proprietário comprovante de consumo da outra entidade, para efeito de controle do volume a que o proprietário tem direito.

§ 2º Ocorrendo o disposto no § 1º deste artigo, o proprietário do barco deve comunicar o fato à sua entidade principal, para efeito de controle do seu consumo por parte desta.

Art. 4º As entidades de que trata o art. 5º desta Portaria deve atestar o recebimento do referido produto no verso da nota fiscal de fornecimento do óleo diesel emitida pela Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda.

Art. 5º A Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda deve emitir nota fiscal de ressarcimento conforme art. 120 do RICMS, para efeito de ressarcimento do imposto, e remetê-la à Gerência de Grupos Especiais - GERGRUPE, da Secretaria de Estado da Fazenda, juntamente com as cópias das notas fiscais de fornecimento de diesel para as embarcações.

Parágrafo único. Não será objeto de ressarcimento a cota que exceder o volume anual por barco.

Art. 6º A Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda, ao fornecer o diesel com isenção do ICMS, deverá elaborar, mensalmente, relatório contendo no mínimo as informações abaixo, devendo entregá-lo à GERGRUPE, quando do pedido de ressarcimento do imposto:

I - nome e número de registro da embarcação;

II - identificação do beneficiário, conforme Anexo Único;

III - número e data da nota fiscal de abastecimento;

IV - quantidade cumulativa e valor do diesel fornecido mensalmente.

Art. 7º Para efeito do disposto na Nota 1 do Item 43 da Tabela I do Anexo I do RICMS, a Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda deverá enviar para a PETROBRÁS cópias da nota fiscal de ressarcimento devidamente visada pela SEFAZ e do relatório de que trata o art. 6º desta Portaria, para fins de elaboração e cálculo do valor da subvenção federal.

Art. 8º Ficam o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pirambu - CONDEPI, a Associação dos Armadores de Pesca da Grande Aracaju - ASAPAJU, a Associação Sergipana dos Armadores de Pesca Artesanal - ASEAPA e a Associação dos Produtores de Pescado de Pirambu - APPP, responsáveis pelo preenchimento do "MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS" - Anexo Único, criado por esta Portaria, e sua respectiva entrega à Gerência de Grupos Especiais - GERGRUPE até o nono dia do mês subseqüente ao dos abastecimentos.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Aracaju, 11 de janeiro de 2008.

Nilson Nascimento Lima

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE

ENTIDADE DE PESCADORES:

MÊS DE REFERÊNCIA:

A
B
C
D
E
F
NOMES DAS EMPRESAS
Nº DO CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador
Profissional, Armador de Pesca ou Indústria.
Nome do
Barco
Inscrição no R.G.P.S.E.A.P
Previsão
Consumo
Diesel
Anual
(Litros)
Total de litros já utilizados no ano
Total de litros
utilizados no mês
Total de litros
ainda não utilizados no ano
(C-D-E)
ERIVALDO BEZERRA DA SILVA
CPF: 588.153.175-20
Categoria: Pescador Artesanal
KING
SE - 00005
40.000



GETRAN MARQUES DE SANTANA
CPF: 530.353.647-53
Categoria: Armador de Pesca
ELMARQUES
SE - 00044
60.000
 
 
 
 
ELMARQUES - II
SE - 00054
60.000
 
 
 
GILBERTO ARAÚJO DE SANTANA JÚNIOR
CPF: 414.376.755-49
Categoria: Pescador Artesanal
MAXIMUS
SE - 00215
60.000
 
 
 
JOACIR SOUZA SANTOS
CPF: 977.567.685-15
Categoria: Pescador Artesanal
APOLO
SE - 00087
60.000
 
 
 
SEVERINO NAPOLEÃO DOS SANTOS
CPF: 328.079.884-15
Categoria: Armador de Pesca
RIO GUAÍBA
SE - 00039
40.000



WELTON ANTÔNIO DOS SANTOS
CPF:008.541.055-14
Categoria: Pescador Artesanal
RONALDO II
SE-00052
60.000
 
 
 
ACÁCIO JOSÉ SILVA SOUZA
CPF: 265.875.055-20
Categoria: Armador de Pesca
PORTO REAL - II
SE - 00092
60.000
 
 
 
ADALBERTO DOS S. FILHO
CPF: 149.403.885-49
Categoria: Pescador Artesanal
UNIÃO
SE-00069
40.000
 
 
 
 
RENATA
SE-00001
60.000
 
 
 
 
ESPERANÇA I
SE-00077
40.000
 
 
 
ADEMILSON GOMES DA SILVA
CPF: 429.665.314-87
Categoria: Armador de Pesca
NETUNO III
SE-00093
40.000
 
 
 
ADRIANA ROQUE DOS SANTOS
CPF: 713.030.735-87
Categoria: Armador de Pesca
NEW YORK I
SE-00100
60.000
 
 
 
AGAUDANTAS DE ALMEIDA
CPF: 209.313.105-63
Categoria: Armador de Pesca
ENG. III
SE-00122
65.000
 
 
 
 
ENG. II
SE-00030
60.000
 
 
 
 
ENG. I
SE-00029
60.000
 
 
 
ANTÔNIO CABRAL NETO
CPF: 295.588.597-53
Categoria: Armador de Pesca
CABRAL 1500
SE-00071
40.000
 
 
 
BERNARDO SOARES ARROSO
CPF: 113.973.303-68
Categoria: Pescador Artesanal
SAMARITANO II
SE-00013
40.000
 
 
 
CÉSAR AUGUSTO DE FREITAS
CPF: 314.478.647-00
Categoria: Pescador Artesanal
CAMPOS SALES II
SE-00367
40.000
 
 
 
CÍCERO JOSÉ DA SILVA
CPF: 026.279.334-26
Categoria: Armador de Pesca
CAMILA I
SE-00009
60.000
 
 
 
EDMILSON BARRETO DE CARVALHO
CPF: 050.722.712-34
Categoria: Pescador Artesanal
OSASCO
SE-00060
40.000
 
 
 
ELENILTON CARMO LIMA FERREIRA
CPF: 120.195.345-68
Categoria: Pescador Artesanal
ESTRELA DO MAR I
SE-00022
40.000
 
 
 
GELLISE BISPO DOS SANTOS
CPF: 014.789.455-75
Categoria: Armador de Pesca
PEPÊ
SE-00011
40.000
 
 
 
GIVALDO BIZERRA LIMA
CPF:235.204.345-04
Categoria: Armador de Pesca
FALCÃO DO MAR
SE-00108
60.000
 
 
 
 
SUFISTA II
SE-00090
60.000
 
 
 
 
SUFISTA
SE-00097
60.000
 
 
 
GIVALDO LUIZ DE ANDRADE SANTOS
CPF: 479.585.025-91
Categoria: Armador de Pesca
GAIVOTA
SE-00107
60.000
 
 
 
GINEIDE TELES BARBOSA
CPF: 591.648.165-91
Categoria: Armador de Pesca
AJUMAR
SE-00040
60.000
 
 
 
JOÃO FRANCISCO CORREA
CPF: 201.213.005-44
Categoria: Armador de Pesca
LIVIA I
SE-00048
40.000
 
 
 
JOAQUIM CORREIA LIMA FILHO
CPF:103.252.395-68
Categoria: Armador de Pesca
DISTRIMAR
SE-00079
40.000
 
 
 
 
DISTRIMAR II
SE-00063
40.000
 
 
 
JOSÉ BATISTA DO ESPÍRITO SANTO
CPF:168.019.544-15
Categoria: Armador de Pesca
JOÃO BATISTA
SE-00085
40.000
 
 
 
JOSÉ CARLOS VIEIRA MELO
CPF: 787.939.474-53
Categoria: Pescador Artesanal
BRIZA MAR I
SE-00436
60.000
 
 
 
JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO
CPF:385.324.926-49
Categoria: Pescador Artesanal
TATIANE
SE-000121
40.000
 
 
 
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO
CPF:340.115.525-34
Categoria: Armador de Pesca
TRIUNFO III
SE-00021
60.000
 
 
 
 
LUANA III
SE-00091
60.000
 
 
 
JOSIVANIA DOS SANTOS MUNIZ
CPF:001.053.915-81
Categoria: Armador de Pesca
ÁGUIA DOURADA
SE-00034
40.000
 
 
 
JOSUÉ MORAIS DE SOUZA
CPF:347.842.335-04
Categoria: Armador de Pesca
JACIARA
SE-00035
60.000
 
 
 
JUAREZ PINTO FERREIRA
CPF: 170.922.805-91
Categoria: Armador de Pesca
VINÍCIUS II
SE-00056
60.000
 
 
 
JUCÉLIA DE JESUS SOARES
CPF: 012.330.555-18
Categoria: Armador de Pesca
SAMARITANO III
SE-00020
40.000
 
 
 
JULIA MARIA DA CONCEIÇÃO
CPF: 073.382.605-91
Categoria: Armador de Pesca
HUGO LEONARDO I
SE-00026
60.000
 
 
 
MARIA DELMA BRAGA
CPF: 112.034.553-72
Categoria: Armador de Pesca
GUARUJÁ
SE-00057
40.000
 
 
 
MARIA DO CARMO DOS SANTOS LIMA
CPF: 478.102.035-68
Categoria: Armador de Pesca
GIVALDINHO
SE-00094
60.000
 
 
 
MARIA JOSÉ MORAES DE SOUZA
CPF: 557.811.955-72
Categoria: Pescador Artesanal
MORAES I
SE-00053
60.000
 
 
 
MARLUCE LIMA FARIAS
CPF: 976.790.205-82
Categoria: Armador de Pesca
ATLÂNTICO
SE-00084
60.000
 
 
 
 
PORTO REAL I
SE-00096
60.000
 
 
 
PEDRO AMARAL ARAÚJO
CPF: 077.395.835-53
Categoria: Armador de Pesca
TIMONEIROS
SE-00043
60.000
 
 
 
 
FLOR DO GAIBU II
SE-00018
60.000
 
 
 
PEDRO ERNESTO FILHO
CPF: 060.423.765-00
Categoria: Armador de Pesca
SANTA JULIANA
SE-00089
40.000
 
 
 
RAIMUNDO MOACIR BARBOSA
CPF: 355.745.503-34
Categoria: Armador de Pesca
SÃO JUDAS TADEU
SE-00070
40.000
 
 
 
ROSIMEYRE BISPO DOS SANTOS
CPF: 992.406.535-20
Categoria: Armador de Pesca
KAROLINE
SE-00002
40.000
 
 
 
TANIA SOUZA DE SANTANA
CPF: 265.488.795-20
Categoria: Armador de Pesca
RAIO DO SOL
SE-00059
20.000
 
 
 
VALDILENE DOS SANTOS
CPF: 695.311.455-04
Categoria: Armador de Pesca
DEUS COMIGO
SE-00095
40.000
 
 
 
VALDIR GONÇALVES GARCIA
CPF: 878.669.275-53
Categoria: Armador de Pesca
YAMAR II
SE-00066
60.000
 
 
 
VALDSON GOMES DOS SANTOS
CPF: 068.419.535-68
Categoria: Armador de Pesca
G. SANTOS
SE-00064
40.000
 
 
 
 
G. SANTOS II
SE-00065
40.000
 
 
 
WILKSON CESAR BRAGA BORGES
CPF: 976.687.105-15
Categoria: Armador de Pesca
JK I
SE-00012
40.000
 
 
 
YURI ANDREY BISPO MOURA
CPF:028.758.525-58
Categoria: Armador de Pesca
MILENNA I
SE-00041
60.000
 
 
 
FABIANA SILVA MACHADO
CPF: 012.048.805-14
Categoria: Pescador Artesanal
PATUI - I
SE-00103

36.000 (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 180, de 19.02.2008 - DOE SE de 25.02.2008, com efeitos a partir de 01.02.2008)



FLÁVIO SILVA MACHADO
CPF: 011.193.285-86
Categoria: Pescador Artesanal
PATUI - III
SE-00047

36.000 (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 180, de 19.02.2008 - DOE SE de 25.02.2008, com efeitos a partir de 01.02.2008)



JOAQUIM CALHEIROS MACHADO
CPF:142.580.214-15
Categoria: Pescador Artesanal
GUGU
SE-00003

36.000 (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 180, de 19.02.2008 - DOE SE de 25.02.2008, com efeitos a partir de 01.02.2008)



MANUEL JAILTON SANTOS
CPF: 347.845.355-00
Categoria: Pescador Artesanal
BAMBULUA
SE-00076

36.000 (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 180, de 19.02.2008 - DOE SE de 25.02.2008, com efeitos a partir de 01.02.2008)



THIAGO SALVIANO MACHADO DA HORA
CPF: 017.652.035-03
Categoria: Pescador Artesanal
TUCANO
SE-00042

36.000 (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 180, de 19.02.2008 - DOE SE de 25.02.2008, com efeitos a partir de 01.02.2008)



ALBERTO SOUZA DE SANTANA
CPF: 517.394.375-00
Categoria: Pescador Artesanal
SUARINA
SE - 00074
55.000 (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 180, de 19.02.2008 - DOE SE de 25.02.2008, com efeitos a partir de 01.02.2008)



ADRIANA DA CRUZ SANTOS
CPF: 590.187.635-00
Categoria: Armador de Pesca
LIANA
SE-00008

34.000 (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 180, de 19.02.2008 - DOE SE de 25.02.2008, com efeitos a partir de 01.02.2008)



GEILMA RAMOS DOS SANTOS
CPF: 463.600.775-15
Categoria: Armador de Pesca
DINAMAR
SE-00017

55.000 (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 180, de 19.02.2008 - DOE SE de 25.02.2008, com efeitos a partir de 01.02.2008)



GIVONETE TELES DO NASCIMENTO
CPF: 275.954.805-82
Categoria: Pescador Artesanal
ELSHADAY
SE-00098

36.000 (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 180, de 19.02.2008 - DOE SE de 25.02.2008, com efeitos a partir de 01.02.2008)



WELTON DOS SANTOS
CPF: 008.306.605-50
Categoria: Armador de Pesca
SÃO JORGE
SE-00051

36.000 (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 180, de 19.02.2008 - DOE SE de 25.02.2008, com efeitos a partir de 01.02.2008)



TOTAL

3.321.000 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 180, de 19.02.2008 - DOE SE de 25.02.2008, com efeitos a partir de 01.02.2008)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "TOTAL   2.925.000"