Portaria SEFAZ nº 32 de 11/01/2008
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 22 jan 2008
Disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2008, a ser fornecido pela Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda com isenção do ICMS, e identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS nº 08, de 31 de maio de 1996;
Considerando a Portaria nº 325, de 20 de dezembro de 2007, do Secretário Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a cota anual de consumo de óleo diesel, a ser distribuída com isenção do ICMS à frota pesqueira em operação no Estado de Sergipe, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008, nos termos do Anexo único desta Portaria.
Art. 2º Fica a Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda autorizada a fornecer até 3.321.000 (três milhões, trezentos e vinte e um mil) litros de óleo diesel com isenção do ICMS. (Redação dada ao caput pela Portaria SEFAZ nº 180, de 19.02.2008, DOE SE de 25.02.2008, com efeitos a partir de 01.02.2008)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 2º Fica a Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda autorizada a fornecer até 2.925.000 (dois milhões, novecentos e vinte e cinco mil) litros de óleo diesel com isenção do ICMS."
Parágrafo único. Para efeito do disposto no "caput" deste artigo deve ser observado o disposto no inciso III do Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
Art. 3º A Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda somente pode vender diesel com isenção do ICMS até o volume anual estabelecido para cada embarcação estabelecido no Anexo Único desta Portaria.
§ 1º A associação que fornecer óleo diesel a proprietário de barco que seja filiado a outra associação deve exigir do proprietário comprovante de consumo da outra entidade, para efeito de controle do volume a que o proprietário tem direito.
§ 2º Ocorrendo o disposto no § 1º deste artigo, o proprietário do barco deve comunicar o fato à sua entidade principal, para efeito de controle do seu consumo por parte desta.
Art. 4º As entidades de que trata o art. 5º desta Portaria deve atestar o recebimento do referido produto no verso da nota fiscal de fornecimento do óleo diesel emitida pela Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda.
Art. 5º A Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda deve emitir nota fiscal de ressarcimento conforme art. 120 do RICMS, para efeito de ressarcimento do imposto, e remetê-la à Gerência de Grupos Especiais - GERGRUPE, da Secretaria de Estado da Fazenda, juntamente com as cópias das notas fiscais de fornecimento de diesel para as embarcações.
Parágrafo único. Não será objeto de ressarcimento a cota que exceder o volume anual por barco.
Art. 6º A Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda, ao fornecer o diesel com isenção do ICMS, deverá elaborar, mensalmente, relatório contendo no mínimo as informações abaixo, devendo entregá-lo à GERGRUPE, quando do pedido de ressarcimento do imposto:
I - nome e número de registro da embarcação;
II - identificação do beneficiário, conforme Anexo Único;
III - número e data da nota fiscal de abastecimento;
IV - quantidade cumulativa e valor do diesel fornecido mensalmente.
Art. 7º Para efeito do disposto na Nota 1 do Item 43 da Tabela I do Anexo I do RICMS, a Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda deverá enviar para a PETROBRÁS cópias da nota fiscal de ressarcimento devidamente visada pela SEFAZ e do relatório de que trata o art. 6º desta Portaria, para fins de elaboração e cálculo do valor da subvenção federal.
Art. 8º Ficam o Conselho de Desenvolvimento Comunitário de Pirambu - CONDEPI, a Associação dos Armadores de Pesca da Grande Aracaju - ASAPAJU, a Associação Sergipana dos Armadores de Pesca Artesanal - ASEAPA e a Associação dos Produtores de Pescado de Pirambu - APPP, responsáveis pelo preenchimento do "MAPA DE CONSUMO E ACOMPANHAMENTO MENSAL DE ÓLEO DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS" - Anexo Único, criado por esta Portaria, e sua respectiva entrega à Gerência de Grupos Especiais - GERGRUPE até o nono dia do mês subseqüente ao dos abastecimentos.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
Aracaju, 11 de janeiro de 2008.
Nilson Nascimento Lima
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICOMAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE
ENTIDADE DE PESCADORES:
MÊS DE REFERÊNCIA:
A | B | C | D | E | F |
NOMES DAS EMPRESAS Nº DO CNPJ ou CPF Categoria: Pescador Profissional, Armador de Pesca ou Indústria. | Nome do Barco Inscrição no R.G.P.S.E.A.P | Previsão Consumo Diesel Anual (Litros) | Total de litros já utilizados no ano | Total de litros utilizados no mês | Total de litros ainda não utilizados no ano (C-D-E) |
ERIVALDO BEZERRA DA SILVA CPF: 588.153.175-20 Categoria: Pescador Artesanal | KING SE - 00005 | 40.000 | | | |
GETRAN MARQUES DE SANTANA CPF: 530.353.647-53 Categoria: Armador de Pesca | ELMARQUES SE - 00044 | 60.000 | | | |
| ELMARQUES - II SE - 00054 | 60.000 | | | |
GILBERTO ARAÚJO DE SANTANA JÚNIOR CPF: 414.376.755-49 Categoria: Pescador Artesanal | MAXIMUS SE - 00215 | 60.000 | | | |
JOACIR SOUZA SANTOS CPF: 977.567.685-15 Categoria: Pescador Artesanal | APOLO SE - 00087 | 60.000 | | | |
SEVERINO NAPOLEÃO DOS SANTOS CPF: 328.079.884-15 Categoria: Armador de Pesca | RIO GUAÍBA SE - 00039 | 40.000 | | | |
WELTON ANTÔNIO DOS SANTOS CPF:008.541.055-14 Categoria: Pescador Artesanal | RONALDO II SE-00052 | 60.000 | | | |
ACÁCIO JOSÉ SILVA SOUZA CPF: 265.875.055-20 Categoria: Armador de Pesca | PORTO REAL - II SE - 00092 | 60.000 | | | |
ADALBERTO DOS S. FILHO CPF: 149.403.885-49 Categoria: Pescador Artesanal | UNIÃO SE-00069 | 40.000 | | | |
| RENATA SE-00001 | 60.000 | | | |
| ESPERANÇA I SE-00077 | 40.000 | | | |
ADEMILSON GOMES DA SILVA CPF: 429.665.314-87 Categoria: Armador de Pesca | NETUNO III SE-00093 | 40.000 | | | |
ADRIANA ROQUE DOS SANTOS CPF: 713.030.735-87 Categoria: Armador de Pesca | NEW YORK I SE-00100 | 60.000 | | | |
AGAUDANTAS DE ALMEIDA CPF: 209.313.105-63 Categoria: Armador de Pesca | ENG. III SE-00122 | 65.000 | | | |
| ENG. II SE-00030 | 60.000 | | | |
| ENG. I SE-00029 | 60.000 | | | |
ANTÔNIO CABRAL NETO CPF: 295.588.597-53 Categoria: Armador de Pesca | CABRAL 1500 SE-00071 | 40.000 | | | |
BERNARDO SOARES ARROSO CPF: 113.973.303-68 Categoria: Pescador Artesanal | SAMARITANO II SE-00013 | 40.000 | | | |
CÉSAR AUGUSTO DE FREITAS CPF: 314.478.647-00 Categoria: Pescador Artesanal | CAMPOS SALES II SE-00367 | 40.000 | | | |
CÍCERO JOSÉ DA SILVA CPF: 026.279.334-26 Categoria: Armador de Pesca | CAMILA I SE-00009 | 60.000 | | | |
EDMILSON BARRETO DE CARVALHO CPF: 050.722.712-34 Categoria: Pescador Artesanal | OSASCO SE-00060 | 40.000 | | | |
ELENILTON CARMO LIMA FERREIRA CPF: 120.195.345-68 Categoria: Pescador Artesanal | ESTRELA DO MAR I SE-00022 | 40.000 | | | |
GELLISE BISPO DOS SANTOS CPF: 014.789.455-75 Categoria: Armador de Pesca | PEPÊ SE-00011 | 40.000 | | | |
GIVALDO BIZERRA LIMA CPF:235.204.345-04 Categoria: Armador de Pesca | FALCÃO DO MAR SE-00108 | 60.000 | | | |
| SUFISTA II SE-00090 | 60.000 | | | |
| SUFISTA SE-00097 | 60.000 | | | |
GIVALDO LUIZ DE ANDRADE SANTOS CPF: 479.585.025-91 Categoria: Armador de Pesca | GAIVOTA SE-00107 | 60.000 | | | |
GINEIDE TELES BARBOSA CPF: 591.648.165-91 Categoria: Armador de Pesca | AJUMAR SE-00040 | 60.000 | | | |
JOÃO FRANCISCO CORREA CPF: 201.213.005-44 Categoria: Armador de Pesca | LIVIA I SE-00048 | 40.000 | | | |
JOAQUIM CORREIA LIMA FILHO CPF:103.252.395-68 Categoria: Armador de Pesca | DISTRIMAR SE-00079 | 40.000 | | | |
| DISTRIMAR II SE-00063 | 40.000 | | | |
JOSÉ BATISTA DO ESPÍRITO SANTO CPF:168.019.544-15 Categoria: Armador de Pesca | JOÃO BATISTA SE-00085 | 40.000 | | | |
JOSÉ CARLOS VIEIRA MELO CPF: 787.939.474-53 Categoria: Pescador Artesanal | BRIZA MAR I SE-00436 | 60.000 | | | |
JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO CPF:385.324.926-49 Categoria: Pescador Artesanal | TATIANE SE-000121 | 40.000 | | | |
JOSELIA CRUZ FREIRE DE CARVALHO CPF:340.115.525-34 Categoria: Armador de Pesca | TRIUNFO III SE-00021 | 60.000 | | | |
| LUANA III SE-00091 | 60.000 | | | |
JOSIVANIA DOS SANTOS MUNIZ CPF:001.053.915-81 Categoria: Armador de Pesca | ÁGUIA DOURADA SE-00034 | 40.000 | | | |
JOSUÉ MORAIS DE SOUZA CPF:347.842.335-04 Categoria: Armador de Pesca | JACIARA SE-00035 | 60.000 | | | |
JUAREZ PINTO FERREIRA CPF: 170.922.805-91 Categoria: Armador de Pesca | VINÍCIUS II SE-00056 | 60.000 | | | |
JUCÉLIA DE JESUS SOARES CPF: 012.330.555-18 Categoria: Armador de Pesca | SAMARITANO III SE-00020 | 40.000 | | | |
JULIA MARIA DA CONCEIÇÃO CPF: 073.382.605-91 Categoria: Armador de Pesca | HUGO LEONARDO I SE-00026 | 60.000 | | | |
MARIA DELMA BRAGA CPF: 112.034.553-72 Categoria: Armador de Pesca | GUARUJÁ SE-00057 | 40.000 | | | |
MARIA DO CARMO DOS SANTOS LIMA CPF: 478.102.035-68 Categoria: Armador de Pesca | GIVALDINHO SE-00094 | 60.000 | | | |
MARIA JOSÉ MORAES DE SOUZA CPF: 557.811.955-72 Categoria: Pescador Artesanal | MORAES I SE-00053 | 60.000 | | | |
MARLUCE LIMA FARIAS CPF: 976.790.205-82 Categoria: Armador de Pesca | ATLÂNTICO SE-00084 | 60.000 | | | |
| PORTO REAL I SE-00096 | 60.000 | | | |
PEDRO AMARAL ARAÚJO CPF: 077.395.835-53 Categoria: Armador de Pesca | TIMONEIROS SE-00043 | 60.000 | | | |
| FLOR DO GAIBU II SE-00018 | 60.000 | | | |
PEDRO ERNESTO FILHO CPF: 060.423.765-00 Categoria: Armador de Pesca | SANTA JULIANA SE-00089 | 40.000 | | | |
RAIMUNDO MOACIR BARBOSA CPF: 355.745.503-34 Categoria: Armador de Pesca | SÃO JUDAS TADEU SE-00070 | 40.000 | | | |
ROSIMEYRE BISPO DOS SANTOS CPF: 992.406.535-20 Categoria: Armador de Pesca | KAROLINE SE-00002 | 40.000 | | | |
TANIA SOUZA DE SANTANA CPF: 265.488.795-20 Categoria: Armador de Pesca | RAIO DO SOL SE-00059 | 20.000 | | | |
VALDILENE DOS SANTOS CPF: 695.311.455-04 Categoria: Armador de Pesca | DEUS COMIGO SE-00095 | 40.000 | | | |
VALDIR GONÇALVES GARCIA CPF: 878.669.275-53 Categoria: Armador de Pesca | YAMAR II SE-00066 | 60.000 | | | |
VALDSON GOMES DOS SANTOS CPF: 068.419.535-68 Categoria: Armador de Pesca | G. SANTOS SE-00064 | 40.000 | | | |
| G. SANTOS II SE-00065 | 40.000 | | | |
WILKSON CESAR BRAGA BORGES CPF: 976.687.105-15 Categoria: Armador de Pesca | JK I SE-00012 | 40.000 | | | |
YURI ANDREY BISPO MOURA CPF:028.758.525-58 Categoria: Armador de Pesca | MILENNA I SE-00041 | 60.000 | | | |
FABIANA SILVA MACHADO CPF: 012.048.805-14 Categoria: Pescador Artesanal | PATUI - I SE-00103 | 36.000 (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 180, de 19.02.2008 - DOE SE de 25.02.2008, com efeitos a partir de 01.02.2008) | | | |
FLÁVIO SILVA MACHADO CPF: 011.193.285-86 Categoria: Pescador Artesanal | PATUI - III SE-00047 | 36.000 (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 180, de 19.02.2008 - DOE SE de 25.02.2008, com efeitos a partir de 01.02.2008) | | | |
JOAQUIM CALHEIROS MACHADO CPF:142.580.214-15 Categoria: Pescador Artesanal | GUGU SE-00003 | 36.000 (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 180, de 19.02.2008 - DOE SE de 25.02.2008, com efeitos a partir de 01.02.2008) | | | |
MANUEL JAILTON SANTOS CPF: 347.845.355-00 Categoria: Pescador Artesanal | BAMBULUA SE-00076 | 36.000 (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 180, de 19.02.2008 - DOE SE de 25.02.2008, com efeitos a partir de 01.02.2008) | | | |
THIAGO SALVIANO MACHADO DA HORA CPF: 017.652.035-03 Categoria: Pescador Artesanal | TUCANO SE-00042 | 36.000 (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 180, de 19.02.2008 - DOE SE de 25.02.2008, com efeitos a partir de 01.02.2008) | | | |
ALBERTO SOUZA DE SANTANA CPF: 517.394.375-00 Categoria: Pescador Artesanal | SUARINA SE - 00074 | 55.000 (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 180, de 19.02.2008 - DOE SE de 25.02.2008, com efeitos a partir de 01.02.2008) | | | |
ADRIANA DA CRUZ SANTOS CPF: 590.187.635-00 Categoria: Armador de Pesca | LIANA SE-00008 | 34.000 (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 180, de 19.02.2008 - DOE SE de 25.02.2008, com efeitos a partir de 01.02.2008) | | | |
GEILMA RAMOS DOS SANTOS CPF: 463.600.775-15 Categoria: Armador de Pesca | DINAMAR SE-00017 | 55.000 (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 180, de 19.02.2008 - DOE SE de 25.02.2008, com efeitos a partir de 01.02.2008) | | | |
GIVONETE TELES DO NASCIMENTO CPF: 275.954.805-82 Categoria: Pescador Artesanal | ELSHADAY SE-00098 | 36.000 (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 180, de 19.02.2008 - DOE SE de 25.02.2008, com efeitos a partir de 01.02.2008) | | | |
WELTON DOS SANTOS CPF: 008.306.605-50 Categoria: Armador de Pesca | SÃO JORGE SE-00051 | 36.000 (Linha acrescentada pela Portaria SEFAZ nº 180, de 19.02.2008 - DOE SE de 25.02.2008, com efeitos a partir de 01.02.2008) | | | |
TOTAL | | 3.321.000 (Redação dada à linha pela Portaria SEFAZ nº 180, de 19.02.2008 - DOE SE de 25.02.2008, com efeitos a partir de 01.02.2008) Nota: Assim dispunha a linha alterada: "TOTAL 2.925.000" | | | |