Portaria SEFAZ nº 180 de 19/02/2008

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 25 fev 2008

Altera e acrescenta dispositivos da Portaria nº 32, de 11 de janeiro de 2008, que disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2008, a ser fornecido pela Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda com isenção do ICMS, e identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90 inciso II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 847 e no Item 43 da Tabela I do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 58, de 31 de maio de 1996, e no Protocolo ICMS nº 08, de 31 de maio de 1996;

Considerando a Portaria nº 29, de 31 de janeiro de 2008, do Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República,

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 2º da Portaria nº 32, de 11 de janeiro de 2008, que disciplina e estabelece formas de controle de consumo de óleo diesel nas embarcações pesqueiras para o ano de 2008, a ser fornecido pela Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda. com isenção do ICMS, e identifica a frota pesqueira do Estado de Sergipe, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica a Discreta Transportadora Revendedora Retalhista de Óleo Ltda autorizada a fornecer até 3.321.000 (três milhões, trezentos e vinte e um mil) litros de óleo diesel com isenção do ICMS.

Parágrafo único. ..."

Art. 2º Ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras ao Anexo Único da Portaria nº 32, 11 de janeiro de 2008, ficando também alterada a previsão de consumo constante da sua coluna "C":

"ANEXO ÚNICO

MAPA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL DO FORNECIMENTO DE DIESEL PARA EMBARCAÇÕES PESQUEIRAS DO ESTADO DE SERGIPE

A
B
C
D
E
F
NOMES DAS EMPRESAS
Nº DO CNPJ ou CPF
Categoria: Pescador
Profissional, Armador de Pesca ou Indústria.
Nome do
Barco
Inscrição no R.G.P.S.E.A.P
Previsão
Consumo
Diesel
Anual
(Litros
Total de litros já utilizados no ano
Total de litros
utilizados no mês
Total de litros
ainda não utilizados no ano
(C-D-E)
...
...
...
...
...
...
FABIANA SILVA MACHADO
CPF: 012.048.805-14
Categoria: Pescador Artesanal
PATUI - I
SE-00103
36.000



FLÁVIO SILVA MACHADO
CPF: 011.193.285-86
Categoria: Pescador Artesanal
PATUI - III
SE-00047
36.000



JOAQUIM CALHEIROS MACHADO
CPF:142.580.214-15
Categoria: Pescador Artesanal
GUGU
SE-00003
36.000



MANUEL JAILTON SANTOS
CPF: 347.845.355-00
Categoria: Pescador Artesanal
BAMBULUA
SE-00076
36.000



THIAGO SALVIANO MACHADO DA HORA
CPF: 017.652.035-03
Categoria: Pescador Artesanal
TUCANO
SE-00042
36.000



ALBERTO SOUZA DE SANTANA
CPF: 517.394.375-00
Categoria: Pescador Artesanal
SUARINA
SE - 00074
55.000



ADRIANA DA CRUZ SANTOS
CPF: 590.187.635-00
Categoria: Armador de Pesca
LIANA
SE-00008
34.000



GEILMA RAMOS DOS SANTOS
CPF: 463.600.775-15
Categoria: Armador de Pesca
DINAMAR
SE-00017
55.000



GIVONETE TELES DO NASCIMENTO
CPF: 275.954.805-82
Categoria: Pescador Artesanal
ELSHADAY
SE-00098
36.000



WELTON DOS SANTOS
CPF: 008.306.605-50
Categoria: Armador de Pesca
SÃO JORGE
SE-00051
36.000



TOTAL
 
3.321.000
 
 
 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2008.

Aracaju, 19 de fevereiro de 2008.

Nilson Nascimento Lima

Secretário de Estado da Fazenda