Portaria SEAP nº 319 de 19/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2008
Aprova a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 23 da Lei nº 10.683, de 28.05.2003, e com base nas condições discriminadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com as alterações subseqüentes, no Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, na Lei nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, na Lei nº 11.514, de 13.08.2007, na Lei nº 11.647, de 24.03.2008, na Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000, no Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, e suas alterações, no Decreto nº 6.170 de 25 de julho de 2007 alterado pelos Decretos nºs 6.428 e 6.619, ambos de 2008, e na Nota nº 301/CONED, de 23.03.2005, da Secretaria do Tesouro Nacional e na Portaria Interministerial MPOG/MF/ do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e do Controle e do Ministério do Controle e da Transparência nº 127/2008 e suas alterações,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de recursos, consignados no orçamento da Secretaria da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR, no Programa de Trabalho: 20.602.1342.10B5.0001 - Ação: Apoio e Implantação de Infra-Estrutura Aquicola e Pesqueira - Nacional e Programa de Trabalho: 20.602.1344.8889.0001 -Ação: Apoio a Extensão Aquicola - Nacional e Programa de Trabalho: 20.127.1343.8070.0001 - Ação: Apoio a Implementação da Aqüicultura em Águas Públicas - Nacional, no valor de R$ 756.717,14 (setecentos e cinqüenta e seis mil, setecentos e dezessete reais e quatorze centavos), em favor do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca - DNOCS - UG 113802 - GESTÃO 11203, condicionando às disponibilidades orçamentárias consoantes ao respectivo Projeto, parte integrante desta Portaria, do Processo nº 00350.003174/2008-10, com a finalidade de Implantação de duas Unidades Demonstrativa nos Municípios de Pau Ferro e Apodi no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º O período de execução do objeto previsto no Plano de Trabalho, o qual discrimina o cronograma de liberação dos recursos; cronograma de desembolso parte integrante desta Portaria, independente de transcrição, expirará em 31 de junho de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
ALTEMIR GREGOLIN